Ainda pouco conhecida, a Lei do Minuto Seguinte garante que a palavra de qualquer pessoa que tenha sofrido violência sexual basta para que ela receba atendimento emergencial, integral e gratuito na rede pública de saúde sem a necessidade de apresentar Boletim de Ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido.
O atendimento inclui todo o amparo médico, social e psicológico, além do diagnóstico, tratamento das lesões físicas, medicamentos necessários para evitar a gravidez e infecções sexualmente transmissíveis.
Esses direitos são garantidos desde 2013, pela Lei 12.845/13, sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff, mas, como na prática a legislação é pouco divulgada, falta informação e atendimento adequado nos serviços de saúde. Caso a vítima tenha o atendimento negado pode denunciar através do site http://www.leidominutoseguinte.mpf.mp.br/. As denúncias são recebidas pelo MPF e encaminhadas para o Ministério da Saúde.
Na Baixada Santista, de acordo com as prefeituras das nove cidades da região, a legislação é respeitada. Santos, por exemplo, explicou que mesmo antes da lei, já oferecia atendimento emergencial às vítimas de violência sexual sem a necessidade de apresentar Boletim de Ocorrência. Nos últimos cinco anos (2013 a 2018), foram notificados 560 casos, sendo 487 em mulheres.
São Vicente informou, por meio da Secretaria da Saúde (Sesau), que no período 1º/01/2018 a 12/12/2018, 23 casos de violência sexual contra mulheres foram registrados no município.
Em Mongaguá, oito foram atendidas pela Lei do Silencio.
Guarujá trabalha esses casos através do Programa Reavivas – Rede de Acolhimento e Assistência às Vítimas de Violência Sexual – no Hospital Santo Amaro (HSA). No caso de gestações ocorridas por conta de violências, as mulheres são levadas ao Hospital Pérola Byington em São Paulo, para o procedimento do aborto terapêutico, conforme os critérios legais.
Conforme explica a coordenadora do programa, Rosa Aparecida Diniz Marques, mesmo com o atendimento, muitas mulheres não procuram os serviços, possivelmente, porque não conhecem o fluxograma. Normalmente, elas vão primeiro à Delegacia, pois acabam passando do prazo cabível a quimioprofilaxia (só durante o período posterior de no máximo de 72 horas). Também ressalta que mulheres sentem vergonha, medo e outros sentimentos negativos e misturados, que as impedem de agir de forma assertiva.
CAMPANHA.
O Ministério Público Federal (MPF) em parceria com a Associação Brasileira de Agência de Publicidade (Abap) e a agência Y&R lançaram no último dia 7 uma campanha para divulgar a Lei.
A campanha é composta por vídeos, peças gráficas e ações de comunicação digital baseadas na premissa da lei: a palavra da vítima é o suficiente.
Informações e orientações às vítimas podem ser acessadas no site da campanha, onde os usuários encontram também um canal de denúncias.
