Já está em vigor em Guarujá a lei 4.601 – originária do PL 116/2018, do Vereador Fernando Martins dos Santos, o Peitola (PSDB) – que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares anexarem aviso, em local visível, sobre os crimes de exploração sexual praticados contra crianças e adolescentes. A medida é amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e tem por objetivo conscientizar a população a respeito da questão e, sobretudo, inibir a prática da exploração sexual comercial de crianças e adolescentes.