Bolsas universitárias para jovens que cresceram em abrigos, como ocorre em Porto Alegre (RS), cestos abaixo de bueiros que filtrem o lixo como há em Balneário Camboriú (SC) ou um disque denúncia para crimes de homofobia, a exemplo do Rio Grande do Norte. As repercussões até alcançaram a Câmara de Vereadores de Santos, mas em projetos de leis (PLs) inconstitucionais.
A inviabilidade dos PLs apresentados por parlamentares é comum. Entre 2017 e 2019, 75% deles têm ilegalidades, conforme a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara. O índice considera como PLs tanto propostas de leis ordinárias, complementares e de emendas à Lei Orgânica. Ao todo, foram tramitados 785 PLs com pareceres técnicos, sendo 589 com vícios na atual legislatura.
Os relatórios contrários não diminuem por experiência do mandato (de 2017 a 2019, a reprovação subiu de 68,4% para 80,2%), nem têm cores partidárias (a taxa acima de 90% corresponde a edis da base governista). Por sua vez, a Prefeitura legisla com mais sucesso: dos seus 159 PLs, apenas quatro tiveram rejeição da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
VÍCIO DE INICIATIVA
A análise jurídica é a primeira etapa quando um projeto é apresentado por um vereador, mas não impede que o PL siga corrigido ou não pelas comissões da Câmara até ser votado em plenário. Mesmo quando contam com vício de iniciativa – expressão quando um poder se sobrepõe ao outro, violando princípios constitucionais.
Por exemplo, a criação de programas públicos específicos ou que gerem novos encargos, como citados no início da reportagem, cabem à iniciativa do Executivo, não a serem iniciados pelos parlamentares. “O vício pode ocorrer apesar dos projetos terem bons propósitos, e essa é uma discussão comum nas câmaras municipais”, destaca João Paulo Pucciariello Perez, professor em Gestão Pública da Universidade Metropolitana de Santos (Unimes).
O especialista explica que após eventual aprovação do plenário, o PL também é examinado pelos procuradores da Prefeitura, podendo ser vetado caso haja vícios ou ilegalidades. “Em último caso, compete ao Tribunal de Justiça de São Paulo apreciar a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos”. Em 2017, o tribunal barrou 815 leis inconstitucionais em todo o Estado.
EFEITO DE MOBILIZAR
Uma possibilidade para que três quartos dos PLs serem inconstitucionais são relacionadas ao efeito de mobilizar as bases eleitorais de um edil, segundo o Doutor em Ciência Política, Rafael Moreira Dardaque. “Um fator pode ser ‘jogar para a torcida’, ao agradar a sua base, apresentado uma proposta, mesmo ciente de que não será aprovada”. Outro é de de gerar uma agenda pública sobre o tema.
O vereador Braz Antunes (PSD), que teve a maioria de seus PLs com aval do setor jurídico, reconhece: “Às vezes, o vereador apresenta um projeto para levantar algum assunto ou mesmo para atrair a sensibilidade do Executivo para aquele tema”. Para ele, faz parte do papel político da Câmara, “pois é uma casa para se levantar temas importantes para a sociedade, para se debater”.
Dois terços dos PLs de Benedito Furtado (PSB) também foram avalizados em pareceres jurídicos. Ele confirma o senso de muitos projetos da Casa terem vício de origem, e explica que há vezes em que, constatado o vício, a partir do diálogo entre parlamentares e prefeito, este assume o compromisso de saná-lo, seja sancionando como lei ou encaminhando um projeto idêntico.
PAPEL DIDÁTICO
Todos os entrevistados reiteraram a importância e o caráter técnico e até didático da Secretaria de Assuntos Jurídicos aos trabalhos da Casa. O órgão “emite pareceres opinativos de acordo com a Constituição Federal e demais normas legais, bem como recomendação para os pareceres das comissões permanentes”, explica em nota a Câmara. “Os vereadores têm autonomia para apresentarem os projetos que entenderem ser necessários para melhorar a vida da população”.
Esse também é o princípio que norteia Antonio Carlos Banha Joaquim (MDB), líder no ranking de PLs encaminhados com parecer positivo (25) e negativo (86) do setor jurídico. “Idealizo o que é melhor para minha cidade e munícipes, coloco em projeto e apresento para deliberação em plenário”, diz o edil. “Quanto aqueles que não são aprovados por divergência de ideia ou parecer técnico contrário, entendo válidos porque fomentou o debate e enriqueceu a preocupação da sociedade”.
Ele alega que o Direito não é uma ciência exata, e que evita apresentar projetos com vícios de iniciativa. Por sua vez, Bruno Orlandi (PSDB) é o segundo vereador que menos apresentou PLs no mandato. De 15, 10 tiveram parecer jurídico aprovado – o autor de projetos mais bem avaliados foi Zequinha Teixeira (PSD), com 8 de 11 proposituras.
Advogado, professor universitário e Mestre em Políticas Públicas, Orlandi atribui o seu currículo à boa economicidade “para assimilar a constitucionalidade das matérias, evitando a tramitação de alguns projetos de lei inócuos e reduzindo os custos do Legislativo”.
