As cidades da Baixada Santista receberam na última terça-feira (19) R$ 40.423.795,86 em repasses de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – que o consumidor paga no ato da compra de uma mercadoria – enviados pelo governo do Estado de São Paulo.
O depósito feito pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de no período de 11 a 14 de novembro. Os valores devem ser empregados em políticas públicas sociais para educação, saúde e segurança.
As transferências semanais são realizadas sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 1990. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
Cubatão e Santos são as líderes em arrecadação na região. Os municípios receberam R$ 14.294.173,40 e R$ 10.845.463,74, respectivamente. Em seguida Guarujá, com R$ 4.914.069,63.
Praia Grande recebeu R$ 3.575.631,98; São Vicente, R$ 3.377.896,95; Itanhaém, R$ 1.060.195,75; Bertioga, R$ 997.477,20; Peruíbe, R$ 759.501,34; e Mongaguá, R$ 599.385,87.
Com os depósitos, o valor acumulado distribuído às prefeituras da Região desde janeiro sobe para R$ 809.123.293,40 milhões.
As cidades mais beneficiadas pelos repasses do ICMS ao longo de 2019, foram Cubatão e Santos. Na ordem, elas receberam R$ 286 milhões e R$ 217 milhões.
AGENDA TRIBUTÁRIA
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
PARTICIPAÇÃO
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
