Coordenador do Procon-Santos dá dicas para a Black Friday

Rafael Quaresma falou sobre as principais dúvidas relacionadas à data

Nesta sexta-feira (29), acontece mais uma edição da Black Friday. Às vésperas de uma das principais datas do comércio e do e-commerce brasileiro, o consumidor precisa ficar atento para não ser enganado por lojas fraudulentas ou falsos descontos.

Para falar sobre o assunto, a Reportagem conversou com o mestre em Direito do Consumidor, doutor em Direito Político e Econômico e coordenador do Procon-Santos, Rafael Quaresma.

Diário do Litoral – Quais as dicas para o consumidor não cair em lojas fraudulentas?

Rafael Quaresma – Se essas lojas forem virtuais, é importante visitar o site da Fundação Procon do Estado de São Paulo, lá tem uma relação com mais de 300 sites não confiáveis e essa verificação por parte do consumidor já reduz esse risco. Se um dos sites for o que está na lista do Procon é bom não seguir adiante, porque as chances de não receber o produto, de receber fora do prazo ou de receber outro produto são grandes.

Outra possibilidade é analisar a reputação destas lojas na internet. Verificar perfil em rede social, sites que avaliam as lojas, para saber o que falam da empresa, se sua reputação é boa ou não.

Diário – Como verificar se um site é confiável?

Quaresma – É preciso ficar atento se o site é o verdadeiro. Às vezes tem uma camuflagem, que faz parecer ser o site da loja, mas na verdade você não está em um ambiente seguro, não tem aquele cadeado no canto direito da tela. Além de ficar atento desde o endereço digitado até os sites redirecionados.

Diário – Como saber se as ofertas são de verdade?

Quaresma – Tem sites na internet que fazem o acompanhamento de preço, Buscapé é um deles, e o consumidor consegue ver ali o preço médio do produto nos últimos seis meses. Por exemplo, quero comprar uma geladeira marca x modelo y, nesses sites você verifica que ela tem o preço médio de R$ 2 mil. Na Black Friday, eu vejo se continua próximo a isso ou se foi para R$ 3 mil e deram um desconto de 50%, porque, assim, pagar R$ 1.750 não seria 50%.

Diário – O Procon nota um aumento no número de fraudes nesta época do ano, por causa da Black Friday?

Quaresma – Não tem um aumento que a gente possa reputar exclusivamente à Black Friday, até porque essas reclamações virão depois, então nem sempre temos esse termômetro no momento da data. Mas há um registro de reclamações que a gente indexa no nosso banco de dados como Black Friday para depois termos o número de reclamações.

Diário – A Black Friday costuma ter muitas polêmicas, principalmente em denúncias de maquiagem de preços. Isso ainda existe?

Quaresma – Infelizmente sim, em uma proporção menor do que a gente vem acompanhando em outros anos, mas ainda existe sim.

Diário – Quais os principais problemas que os consumidores encontram nessa época?

Quaresma – Descumprimento de oferta. Lojista que anuncia um produto e depois não tem, ou que anuncia um produto e o preço não é aquele do anunciado. São os problemas mais comuns relacionados à data.

Diário – Todos os produtos de uma loja devem estar em promoção durante a Black Friday?

Quaresma – Não. O lojista/fornecedor/comerciante pode escolher quais produtos da loja ele colocará na Black Friday. É importante, no entanto, que ele crie uma identidade visual, alguma forma de fácil percepção por parte do consumidor em relação aos itens que estão na Black Friday.

Diário – O estabelecimento pode anunciar preço diferenciado na internet e na loja física?

Quaresma – Pode, porque embora pertençam ao mesmo grupo econômico são pessoas jurídicas distintas, com CNPJ próprios. O que eles fazem é comprar por um só, mas depois distribuem dentro do grupo e aí cada um pratica o preço que entender cabível. Então, a loja física vai ter um preço, o site pode ter outro e não há problema nenhum em relação a isso.

Diário – O que fazer caso a loja atrase a entrega?

Quaresma – Isso é descumprimento de oferta. Essa informação é relevante, o consumidor precisa saber no momento da compra o prazo de entrega, porque isso pode ser determinante a ele para concretizar ou não o negócio. Não adianta eu ter um produto com um bom desconto, se ele chegar depois do Natal e eu pretendia presentear alguém nessa data, por exemplo.

O consumidor tem que ‘printar’ as telas, porque o descumprimento da data caracteriza descumprimento da oferta e isso pode gerar, inclusive, uma indenização por danos morais, dependendo do motivo.

Diário – E se o preço for alterado no carrinho?

Quaresma – Esses ‘prints’ das telas são importantes e se houver essa alteração de preço o consumidor pode pagar o valor maior e cobrar a diferença, ou registrar a reclamação e exigir o cumprimento da oferta. Ele que decide se paga e depois briga pela diferença, ou se registra a reclamação e só paga o valor com desconto mesmo.

Diário – E se o consumidor comprou e se arrependeu? Há troca nas lojas físicas? E nas lojas online?

Quaresma – Nas lojas online sim, há um prazo de sete dias, artigo 49 do código do consumidor, contados do recebimento do produto e não da data da compra. Nas lojas físicas poderá haver, dependendo da política da loja, então ali é liberalidade do fornecedor, ele não é obrigado a desfazer o negócio, trocar o produto, nada disso. Não tem arrependimento nas lojas físicas, mas nas lojas virtuais sim. O que acontece muitas das vezes é que os grandes fornecedores que têm lojas físicas e online padronizam essa política de troca. Então, já que eles são obrigados a garantir a troca na loja virtual, eles levam esse direito para a loja física, mas obrigatoriedade não há.