Coronavírus: OAB pede prorrogação de vencimentos de IPTU e ISS em Santos

O pedido é referente aos vencimentos das parcelas de abril, maio e junho

O presidente da Subseção de Santos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rodrigo Julião, requereu, junto ao Prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), a prorrogação dos vencimentos das parcelas de abril, maio e junho do Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre Serviço (ISS).

“Estamos sensíveis ao momento pelo que passa a sociedade, com grande número de profissionais liberais, trabalhadores informais e os que, em razão da pandemia, tiveram seu salário reduzido ou perderam sua fonte de renda. A OAB Santos levou a dificuldade no pagamento desses tributos ao prefeito”, disse Julião, em nota.

O pedido foi feito no dia 22 e tornado público pela OAB nesta quinta-feira.

O presidente da Subseção Santos também pediu que fossem suspensos, até 31 de junho, todas as audiências, sessões de julgamento e prazos em curso, de processos administrativos e tributários.

“Estamos vivendo uma experiência única, que exige nova reflexão dos gestores públicos. Por isso, a prorrogação até junho dessesvencimentos e deprocedimentos como revisão de parcelamento por inadimplência, as inscrições na dívida ativa, o ajuizamento de execução fiscal e o encaminhamento de protesto de dívidas tributárias e não tributárias”, finalizou Julião.

Prefeitura

Procurada pelo Diário do Litoral, a Prefeitura afirma que neste período registrou uma queda na arrecadação em relação aos tributos, chegando em até 52% em alguns casos, e que ampliou os gastos não previstos para o combate à pandemia. Por isso, a prefeitura iniciou processo de corte de gastos e redução de contratos.

“Vale destacar que a Prefeitura  já adotou algumas medidas para reduzir os impactos e que estuda a implantação de novas ações”, disse, por meio de sua assessoria de imprensa. 

Medidas já divulgadas: 
 
– Suspensão, por 90 dias, de protestos extrajudiciais das certidões da Dívida Ativa e da instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização
 
– Suspensão por 90 dias os prazos de defesa nos processos administrativos fiscais, que poderiam demandar apresentação de documentos pelo contribuinte.
 
– Prorrogação, por 90 dias,  da validade da Certidão Negativa de Débitos Municipais e à Dívida Ativa do Município, que comprova a regularidade fiscal perante a Prefeitura.
 
– E enviado à Câmara projeto de lei para disponibilização imediata do parcelamento comum de tributos municipais por meio da internet.