A Baixada Santista arrecadou mais de R$ 11 milhões (R$ 11.058.827,74) com o ICMS referente ao período do dia 10 a 14 de agosto. O repasse aos municípios foi feito ontem (18) pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O imposto é pago pelo consumidor toda vez que realiza uma compra. Ao Governo do Estado de São Paulo cabe transferir 25% do valor arrecado aos municípios.
Na região, a cidade que mais arrecada com o ICMS é Cubatão, que recebeu nesta semana R$ 3.964.643,08 milhões. Em seguida vem Santos, com R$ 3.104.514,01 milhões; Guarujá, com R$ 1.279.025,86 milhões; Praia Grande, com R$ 943 mil e São Vicente, com R$ R$ 877 mil.
Itanhaém captou R$ 279 mil; Bertioga, R$ 261 mil; Peruíbe, R$ 197 mil e Mongaguá, 151 mil.
Já no total do repasse feito aos 645 municípios paulistas, o valor chegou a R$ 313,78 milhões. Os municípios de todo o estado já haviam recebido R$ 473,73 milhões no repasse anterior, realizado em 11 de agosto, relativo à arrecadação do período de 3 a 7/8. Com os depósitos efetuados ontem (18), o valor acumulado distribuído às prefeituras neste mês sobe para R$ 787,52 milhões.
Nos primeiros sete meses deste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento depositou R$ 15,86 bilhões aos municípios paulistas.
Agenda
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
