Câmara aprova MP que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas na pandemia

Pelo texto, passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31de dezembro de 2021 poderão ser reembolsadas em até 12 meses; proposta segue para o Senado

A Câmara aprovou na terça-feira (25) a Medida Provisória 1.024/20, que prorroga as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia. O texto segue para o Senado.

Pelo texto elaborado pelo relator, Delegado Pablo (PSL-AM), o prazo final das regras de reembolso e remarcação vão até 31 de dezembro de 2021 e não 31 de outubro deste ano, como constava na MP original.

A pedido do governo, o relator também incluiu um dispositivo para permitir a antecipação do pagamento de contribuições fixas previstas nos contratos de outorga das principais concessionárias de aeroportos.

“A demanda brasileira por transporte aéreo de passageiros seguiu baixa e, nos primeiros meses de 2021, com destaque para fevereiro, março e abril, recuou a patamares verificados nos meses mais difíceis de 2020. O quadro descrito, que ameaça a saúde financeira de todo um importante setor da economia, assim como o orçamento das famílias, justifica a prorrogação”, afirmou o relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM).