Um aposentado de 60 anos, que presta serviço de guarda de casas em Mongaguá, foi preso em flagrante na noite de segunda-feira (31) acusado de tentar matar com golpes de canivete um pedreiro, de 40, que foi tirar satisfações após ser apontado como autor de furtos a estas residências. Parte do sistema digestivo da vítima ficou exposto devido aos golpes, segundo a polícia.
Logo após o crime, que ocorreu no início da noite, policiais da Delegacia Sede de Mongaguá, sob o comando do delegado Luiz Antônio Pereira e do investigador Alexandre dos Santos, se deslocaram à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e conseguiram ouvir brevemente o pedreiro mesmo diante de seu estado de saúde com prejuízos de consciência.
Ele indicou o autor do crime e os investigadores se deslocaram até a casa do autor, na Avenida Agenor de Campos.
O homem foi visto nos fundos do imóvel e ao perceber a presença dos policiais tentou fugir escalando o muro. Na perseguição, um dos investigadores chegou a ser mordido no abdômen pelo cachorro do acusado.
Após a detenção, os policiais apreenderam a faca usada no crime.
Em sua versão, o acusado disse que cuida de várias casas na avenida e que, após uma dela ser furtada, desconfiou que o pedreiro tinha sido o autor e comentou isso com algumas pessoas.
No início da noite desta segunda, conforme o acusado, o pedreiro foi à sua residência e partiu para as agressões, empurrando-o duas duas vezes, causando sua queda. O aposentado diz que conseguiu entrar em casa para pegar o canivete, em formato de faca, e que, diante da continuidade das ofensas e de uma nova investida do pedreiro, o golpeou.
Ao registrar o flagrante, o delegado de plantão, Luiz Carlos Vieira, ressaltou que em nenhum momento a Polícia Militar foi acionada pelo aposentado, o que revela que não pretendia revelar sua conduta.
“Prova maior de tal fato reside no momento de sua captura pelos policiais civis, porquanto tentou fugir correndo para os fundos da casa, pulou um murro e correu, mas foi detido. Estas condutas estão a revelar que Sebastião pretendia eximir-se a ação policial e da persecução penal como um todo, em detrimento da possibilidade de ter apresentado-se e contado sua versão do fato, possibilitando análise sob outro ponto de vista legal”, fundamentou o delegado.
