Pela 1ª vez, Prefeitura de SP autoriza comércio ambulante porta a porta

Gestão municipal autorizou cerca de 40 tipos de comércio de porta em porta, como a venda de ovos e artesanato; veja todas as atividades regulamentadas

A Prefeitura de São Paulo passou desde o fim de semana a fornecer autorização para o comércio porta a porta. Com isso, pela primeira vez, o comércio itinerante é regulamentado em São Paulo. O processo deve ser feito pelo sistema “Tô Legal!” (tolegal.prefeitura.sp.gov.br), lançado em 2019.

A partir de agora, a Secretaria Municipal das Subprefeituras autoriza o funcionamento de cerca de 40 tipos de comércio que não geram aglomeração, como a venda de ovos, pamonha, livros e artesanato, estão habilitados em áreas pré-determinadas pelas subprefeituras, bem como a utilização de equipamentos para o trabalho, como automóveis, bicicletas, carrinho de mão, entre outros.

Setenta por cento da cidade está livre para o comércio porta a porta. Regiões com grande fluxo de comércio regular, como a rua Vinte e Cinco de Março e a avenida Paulista, por exemplo, estão restritas, permitindo apenas a circulação dos vendedores, sem comercialização. As vias bloqueadas estão explicitadas durante o ato de solicitação, no site do “Tô Legal!”, para conhecimento e concordância do interessado.

Os trabalhadores podem atuar em até dois dos três períodos disponíveis – manhã, tarde e noite -, pelo prazo máximo de 90 dias. Assim que a autorização expirar, é possível solicitar novamente para a mesma região, se esta estiver disponível. Estão permitidas até 10 atividades por período em cada subprefeitura.

A taxa paga para obtenção do documento varia conforme a região, período, quantidade de dias e o tipo de equipamento a ser utilizado, sendo R$ 11,34 o valor mínimo diário. Essa atualização inédita no sistema “Tô Legal!” amplia a variedade dos serviços de rua autorizados em São Paulo e permite que mais trabalhadores atuem, formalmente, nas vias da capital.

Veja quais atividades foram habilitadas:

– Água, bebidas industrializadas;

– Algodão doce;

– Antiguidades, objetos de arte;

– Artesanato;

– Artigos de cama, mesa, banho;

– Bijuterias;

– Bolos, biscoitos;

– Bolsas, malas;

– Brigadeiro;

– Brinquedos;

– Churros;

– Comidas típicas;

– Condimentos, especiarias;

– Cortinas, tapetes, persianas;

– Cosméticos, perfumaria;

– Cupcake;

– Doces, balas, bombons;

– Ferramentas, ferragens;

– Flores, plantas;

– Frutas, legumes, verduras;

– Jornais, revistas;

– Lanches;

– Livros;

– Mercearia;

– Milho verde, pamonha;

– Pães, padaria;

– Pizza;

– Produto de açaí;

– Produtos de limpeza, domissanitários;

– Ração para animais domésticos;

– Rede de proteção, telas protetoras;

– Roupas, acessórios;

– Salgados;

– Sorvetes;

– Tortas doces, salgadas;

– Ovos;

– Bebidas lácteas.