Justiça mantém imóvel para o Lar Fraterno em Cubatão

Juiz considerou os 40 anos de serviços da entidade na decisão

O juiz Rodrigo de Moura Jacob decidiu liminarmente (provisoriamente) que o Lar Fraterno de Cubatão tem o direito, pelo menos até que a decisão final seja dada, de continuar ocupando o imóvel público, localizado à Avenida Joaquim Miguel Couto, 1.130, na Vila Couto.

A Prefeitura não se manifestou porque alega não ter sido informada oficialmente sobre a decisão.

“O autor (Lar) exerce a posse do bem imóvel há mais de 40 anos. Ao menos por ora, o autor deve ser mantido no bem público, tendo em vista que, conforme o que consta na petição inicial (autos do processo), o ato administrativo questionado não foi precedido de ampla defesa e contraditório”, informa o juiz em sua decisão.

A Justiça de Cubatão, a pedido do Ministério Público (MP), e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, já haviam dado 10 dias de prazo para que o Governo Ademário da Silva Oliveira (PSDB) explicasse tecnicamente o processo que faria com que o Lar Fraterno desocupasse o imóvel.

NOTIFICAÇÃO

No último dia 11, uma notificação, assinada pelo secretário de Assistência Social de Cubatão, Sebastião Ribeiro do Nascimento, impôs 20 dias – até ontem – para que a Direção do Lar entregasse o imóvel, deixando apreensivos 33 idosos assistidos e mais 33 funcionários da entidade. A Administração já realizou chamamento público e uma nova entidade vai assumir a assistência.

O Lar Fraterno é uma entidade que acolhe idosos a partir de 60 anos e foi fundada em 29 de junho de 1981. Oferece atendimento multidisciplinar, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, nutrição, enfermaria, médico e outros.

INDIGNAÇÃO

No último dia 20, em reportagem ao Diário, o presidente do Lar Fraterno, Edson Joaquim Freitas, o Edinho, já mostrava indignação em relação ao possível despejo. Ele explicou que, por conta do que considera uma falha no edital referente ao valor de aluguel de imóvel, o Lar foi desclassificado para dar lugar a uma entidade que não possui especialidade no tratamento de idosos, recursos humanos inferior e imóvel próprio ou disponível para alugar com acomodações necessárias pelo valor definido.

Edinho referia-se ao item do Plano de Trabalho em que a Prefeitura explica que, se a entidade não possuísse instalações, deveria indicar o local de locação, obedecendo um teto de R$ 5 mil mensais, valor custeado pela Administração Pública. “Caso a entidade possua as instalações próprias ou seja beneficiária de permissão de uso de próprio (imóvel) público, o valor não poderá ser objeto de pedido de remanejamento”, alerta o edital de
chamamento.

CERTIDÕES

“Temos todas as certidões, contas em dia e experiência de mais de quatro décadas. Temos 33 idosos assistidos recebendo seis refeições diárias. São 25 mantidos pela Prefeitura, ao custo de R$ 1.400,00 cada por mês. Durante a pandemia, por conta das dificuldades, sugerimos um aditamento no contrato pedindo um aumento no repasse de 20% (R$ 280,00) por idoso. A Administração informou que não tinha condições”, revelou há 10 dias.

Edinho ficou ainda mais indignado porque, no chamamento público, a Prefeitura subiu o repasse por idoso para R$ 3 mil. “Ou seja, não podem nos pagar R$ 1.680,00 mas vão pagar R$ 3 mil para a nova entidade. Não tem o menor sentido isso!”, alertava.

Ontem, ao saber do resultado da Justiça, Edinho disse ser grato à Justiça, mas a luta continua em relação ao atendimento aos idosos. “O doutor Jacob referendou a instituição que presta bons serviços há quatro décadas. Vamos reativar a creche do idoso e a parceria com as indústrias”, disse animado.