PG concede licenças especiais temporárias para ambulantes já cadastrados

Solicitação online pode ser feita no site da prefeitura

Licença é intransferível e o ambulante não poderá trabalhar no calçadão da praia e nem nas avenidas

Licença é intransferível e o ambulante não poderá trabalhar no calçadão da praia e nem nas avenidas | Arquivo/Prefeitura de PG

A Prefeitura de Praia Grande sancionou a Lei Complementar 936/2022,  que “Institui o Programa de Licenças Especiais Temporárias para o  exercício da atividade de ambulante”. Serão contemplados munícipes que  usufruíram da licença criada pela Lei Complementar Municipal n°  863/2020 e que foram identificados por ocasião do recenseamento  realizado pela Administração atendendo aos requisitos da lei municipal.

O objetivo do projeto é beneficiar pessoas que foram economicamente  prejudicadas com a pandemia e necessitam continuar na atividade de  ambulante como meio de geração de renda.

Até o dia 31 de dezembro, os  ambulantes interessados na continuidade do exercício devem preencher o  requerimento no site da Prefeitura, no banner “Requerimento – Programa  de Licenças Especiais Temporárias para ambulante”  (https://licencatemporariaespecialambulante.praiagrande.sp.gov.br/),  ou pelo WhatsApp 34962275 ou, ainda, presencialmente no Paço  Municipal, que tem expediente normal até dia 29.

Os contemplados com a Licença Especial Temporária deverão pagar taxa,  conforme a atividade, no valor de R$ 350,00, em parcela única e  mediante boleto, com prazo de vencimento de 30 dias. O não pagamento  acarretará o cancelamento da licença.

Serão concedidas, no total, 553 licenças: 306 para o exercício do  comércio na cidade e 247 para o exercício do comércio na praia. Todas  terão validade, improrrogável, até o dia 28 do mês de fevereiro do ano  de 2023.

Conforme o secretário de Finanças, Cristiano Mola, a prorrogação do  benefício aos que continuam precisando dessa renda se deve,  principalmente porque a Prefeitura entende que muitas famílias ainda  necessitam desse auxílio.  “Após a retomada da economia, alguns  munícipes não conseguiram recolocação no mercado de trabalho, e essas  licenças auxiliarão essas famílias com o meio de geração de renda”.

Os ambulantes poderão  comercializar produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em  geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros, balões de gás e  objetos infláveis, ovos, mediante a utilização de veículo automotor.  Fica vedada a comercialização de raspadinha, queijo, pipa e peças de  vestuário.

A licença é intransferível e o ambulante não poderá trabalhar no  calçadão da praia e nem nas avenidas Presidente Kennedy, Marechal  Mallet, Presidente Costa e Silva, Vicente de Carvalho, Nossa Senhora  de Fátima, Presidente Castelo Branco e Avenida dos Sindicatos. Também  não será permitido comercializar os produtos a menos de 100 metros das  feiras livres e a 60 metros dos restaurantes/quiosques da orla.