MP abre inquérito contra Cubatão por falta de auxílio natalidade

Administração não estaria cumprindo lei que concede auxílio natalidade para mulheres grávidas ou com filhos recém-nascidos

O Município já se manifestou, alegando que está em fase de elaboração de minuta de adequação à Lei Municipal 3.799/15

O Município já se manifestou, alegando que está em fase de elaboração de minuta de adequação à Lei Municipal 3.799/15 | Agência Brasil

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) abriu inquérito para apurar a falta de cumprimento, por parte da Prefeitura de Cubatão, da lei municipal 3.769/15, que prevê a concessão do benefício de auxílio natalidade para mulheres grávidas ou com filhos recém-nascidos, em dificuldades financeiras.

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A iniciativa, por parte da promotora Vanessa Bortolomasi, ocorreu por conta de representação (denúncia) do vereador Alessandro Donizete de Oliveira (PL). “A lei é de 2015 e nunca foi cumprida”, afirma o parlamentar que se mostra inconformado com a situação.

Oliveira informou à promotora que o Governo Municipal não vem adotando políticas públicas para mulheres, que prevê o auxílio no valor de meio salário mínimo (R$ 660,00), concedido em parcela única, preferencialmente em até 30 dias antes do nascimento do bebê.

O Município já se manifestou, alegando que está em fase de elaboração de minuta de adequação à Lei Municipal 3.799/15 em conformidade com a resolução 10/21, do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), que melhor atende à realidade posta pelo reconhecimento das necessidades e perfil do usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município.

Ainda segundo a Prefeitura, em paralelo, está em fase de reserva orçamentária para publicação de pregão eletrônico para contratação de serviços de Benefício Eventual Auxílio Natalidade, que tem previsão de atender 20 usuários por mês com parcela única no valor de R$ 606,00.

O MP-SP definiu que aguardará 45 dias, após oficiar o Município, informações atualizadas acerca da elaboração de minuta à resolução do CMAS, como para informações acerca da contratação do serviço de benefício eventual auxílio natalidade, cujo prazo para esse último, concedido pela Promotoria, é de 10 dias.