Proposta quer garantir meia entrada até um ano após o ensino médio

É a proposta do PL 147/2023 para estender o benefício aos estudantes que não ingressarem imediatamente no Ensino Superior

O projeto havia sido arquivado devido ao encerramento da 56ª Legislatura

O projeto havia sido arquivado devido ao encerramento da 56ª Legislatura | Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Se o projeto da deputada Renata Abreu (Podemos-SP) passar pelas Comissões de Educação (CE), Cultura (CC), e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), estudantes em todo o Brasil poderão ter estendidas as validades das carteirinhas de estudante por 12 meses depois de concluírem o Ensino Médio. Renata pediu o desarquivamento do Projeto de Lei (PL) nº  7.893, de 2014, de autoria do ex-deputado César Halum, que recebeu o nº 147, de 2023, e concede o benefício da meia entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Se aprovado na Câmara dos Deputados, a Lei nº 12.933, de 2013, que garante o benefício da meia entrada também para idosos, pessoas com deficiência, e jovens comprovadamente carentes, entre 15 e 29 anos, será alterada. Nas Comissões, o texto do PL será analisado em caráter conclusivo e segue para apreciação e aprovação do Plenário.

O PL foi desarquivado e apresentado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados em fevereiro (2), deste ano. No dia em que se encerrava o prazo para a Comissão de Educação propor emendas ao texto original, 24 de maio, foi a data em que as últimas alterações foram feitas no texto do projeto.

Das Comissões, o texto segue para revisão do Senado Federal, e aprovação em Plenário. Se não houver robustas alterações, o projeto segue para sanção ou veto, parcial ou integral, do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei da meia entrada

Esse é o objetivo do projeto. Estender a esse público, beneficiado pela conhecida Lei da Meia Entrada, acesso a espetáculos artísticos e culturais, e eventos esportivos. Em algumas unidades da federação esse benefício se estende para passagens de viagens interestaduais, caso o estudante não consiga ingressar em outros níveis de ensino.

No texto da PL, também está registrado como condição para manutenção do benefício o fato de o estudante não estar regularmente matriculado em outro nível ou modalidade de ensino, que tem a obrigação de fornecer a Carteira de Identificação Estudantil. Para gozar o direito, será necessária a apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio.