Famílias do Rio do Peixe, em Guarujá, terão que ser removidas

Justiça deu seis meses à Prefeitura para remoção e acomodá-las em um complexo habitacional a ser construído

A situação irregular é antiga, com a ocupação que estaria facilitando o acesso a embarcações ao mar

A situação irregular é antiga, com a ocupação que estaria facilitando o acesso a embarcações ao mar | NAIR BUENO/DL

O problema não começou no governo Válter Suman (PSDB), mas é ele que terá que resolver, pelo menos em um primeiro momento. O Município de Guarujá foi condenado a restaurar uma área de mangue próxima à Praia do Perequê ocupada irregularmente há décadas.

A Administração terá que remover, em até seis meses, as famílias que vivem precariamente às margens do Rio do Peixe e acomodá-las em um complexo habitacional a ser construído.

O mesmo prazo foi definido para a completa demolição dos barracos de madeira instalados no local. A sentença da Justiça Federal com essas e outras determinações é resultado de uma ação civil pública dos ministérios públicos Federal (MPF) e Estadual (MP-SP).

A Prefeitura de Guarujá informa que já foi notificada e está avaliando, por meio da Procuradoria do Município, todos os detalhes da decisão, da qual ainda cabem recursos.

A situação irregular na foz do Rio do Peixe é antiga, com a ocupação que estaria facilitando o acesso a embarcações atracadas no mar. A investida sobre o trecho levou à remoção de boa parte da vegetação nativa para a construção de palafitas improvisadas.

DÉCADAS.

Já em 1998, relatórios do Ibama e de autoridades ambientais estaduais identificaram grande aglomeração de barracos no local e constataram a ocorrência de danos ambientais devido ao desmatamento e à poluição gerada.

Ao longo dos anos, a ocupação estendeu-se pela área sem que a Prefeitura de Guarujá tomasse nenhuma medida para coibi-la. Embora a Administração tenha desenvolvido planos para a construção de moradias destinadas às famílias, o projeto habitacional nunca saiu do papel.

Os gestores ainda não conseguiram a captação de recursos públicos para a execução do empreendimento, nem realizaram obras de esgotamento sanitário exigidas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para que os imóveis sejam
erguidos.

“Para que o projeto seja levado à frente, o município necessita de regularização junto aos órgãos pertinentes e da obtenção de verbas orçamentárias, ônus que lhe incumbe e que não pode servir de justificativa para que se afaste o seu dever de fiscalização e de regularização habitacional”, destacou a sentença da 2ª Vara Federal de Santos.

FISCALIZAÇÃO.

Ao deixar de fiscalizar a área, a Prefeitura de Guarujá descumpriu suas obrigações de combater a poluição e manter a fauna e a flora locais, segundo preveem tanto a Constituição quanto as leis que tratam das responsabilidades municipais.

Além de permitir que dezenas de famílias vivam em condições indignas, a conduta possibilitou a degradação de uma área de preservação permanente e a contaminação do curso d’água e de lençóis freáticos.

Segundo a decisão, ao estabelecer o dever de restaurar o mangue, a sentença obrigou a Prefeitura a apresentar projeto de recuperação ambiental elaborado por profissionais habilitados. O documento deve ser submetido aos órgãos ambientais competentes para aprovação prévia em até 60 dias.