Guarujá: Justiça analisa recurso da Prefeitura em relação ao trabalho infantil

O MPT alegou omissão diante de graves violações aos direitos da criança e do adolescente em razão do trabalho precoce em suas praias

A Justiça determinou alguns procedimentos na decisão além de dotação orçamentária para enfrentamento do trabalho infantil

A Justiça determinou alguns procedimentos na decisão além de dotação orçamentária para enfrentamento do trabalho infantil | José Cruz / Agência Brasil

A Prefeitura de Guarujá já recorreu e aguarda uma nova posição do Poder Judiciário sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que a Cidade destine orçamento público para políticas voltadas à erradicação do trabalho infantil na orla do município. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

O MPT alegou omissão diante de graves violações aos direitos da criança e do adolescente em razão do trabalho precoce em suas praias. Em janeiro último, o Diário publicou que o município havia sido condenado a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300 mil. 

A Justiça determinou alguns procedimentos na decisão além de dotação orçamentária para enfrentamento do trabalho infantil. Que até abril último, por exemplo, identificasse as crianças e os adolescentes em situação de trabalho infantil, bem como os locais de maior incidência desse tipo de ocorrência.

Também determinou a realização de campanhas de conscientização da população para combate e desestímulo ao trabalho precoce e que o município criasse uma política contínua de fiscalização e identificação de crianças e adolescentes vítimas dessa prática. O encaminhamento e o acompanhamento desses jovens deveriam estar definidos em plano de trabalho.

O plano envolvia educação, formação profissional, acompanhamento e cadastro das famílias em programas de assistência social a ser apresentado até julho último com participação do MP e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério Público Estadual.

Entre as atividades citadas pelo MPT estão o trabalho pesado sob sol intenso em barracas de praia e carrinhos ambulantes, em locais que comercializam bebida alcoólica e em situação de vulnerabilidade para fins de exploração sexual.

O órgão ainda alegou que o município se negou a firmar termo de compromisso para coibir a prática. Por isso, pediu a condenação do município ao pagamento de indenização por danos à coletividade e à obrigação de adotar medidas para erradicar o trabalho infantil.

A decisão ainda previu pena de multa diária de R$ 20 mil por descumprimento, reversíveis ao Fundo da Criança e do Adolescente Municipal. 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região haviam julgado improcedentes os pedidos do MPT. Conforme o TRT, as pretensões do MPT caracterizavam violação ao princípio constitucional da separação dos poderes e não caberia à Justiça do Trabalho forçar o Poder Executivo a destinar orçamento e implementar ações no combate ao trabalho infantil.

Recurso

No recurso, o Ministério Público argumentou que a condenação do município no cumprimento de obrigações referentes à erradicação do trabalho infantil não ofende o princípio da separação dos poderes. Segundo o órgão, o objetivo é dar efetividade às normas constitucionais e ordinárias de proteção à criança e ao adolescente.

Além disso, sustentou que a omissão do município na fiscalização vem causando danos de natureza patrimonial e extrapatrimonial a toda a sociedade, o que justifica o pagamento de danos morais coletivos.

Para o relator do recurso no TST, ministro Agra Belmonte, “o Poder Judiciário detém competência para, em situações excepcionais, determinar a implantação de políticas públicas, com vistas a assegurar a concretização de direito fundamental essencial, sem que isso implique violação ao princípio da separação dos poderes”. Por isso, não se fere a autonomia do município.

O ministro destacou que o tema já foi tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual é possível o controle judicial das políticas públicas sem que isso ofenda à tripartição dos poderes.

Ainda para Agra Belmonte, convém à Justiça do Trabalho, que tem o lema de Justiça Social, enfrentar as questões judicializadas referentes à utilização e ao tratamento do trabalho humano. 

Ele enfatizou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve se dar por meio “de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

O relator ressaltou, ainda, que o Brasil firmou compromisso mundial de erradicar o trabalho infantil até 2025, conforme o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.

A decisão estabelece, para o próximo exercício financeiro, dotação de 1,5% do orçamento do município. A partir da destinação das verbas, a Prefeitura terá prazo de 180 dias para implementar políticas públicas específicas. No exercício seguinte, a verba deverá ser ampliada para 2,5%. (Carlos Ratton)