Justiça condena Ecovias após ciclistas caírem em buraco de rodovia

Decisão obriga concessionária a pagar R$ 20 mil em indenização a vítimas do acidente que aconteceu entre Cubatão e Guarujá

Mesmo após a condenação, a Ecovias recorreu da decisão

Mesmo após a condenação, a Ecovias recorreu da decisão | Divulgação

A Justiça determinou que a Ecovias indenize duas ciclistas que se feriram ao cair em um buraco na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, no trecho que liga Cubatão a Guarujá, no litoral de São Paulo. 

O acidente aconteceu em maio do ano passado, enquanto as vítimas participavam de um passeio de um grupo regularizado de pedal.

As ciclistas foram surpreendidas pelo buraco na pista enquanto seguiam na frente do grupo. A primeira vítima caiu no local e, sem tempo de frear, a colega que vinha logo atrás também se envolveu no acidente. 

Uma delas sofreu fratura no ombro e perdeu dois dentes, enquanto a outra apresentou escoriações por todo o corpo e hematomas significativos.

Justiça reconhece falha da concessionária

Após o acidente, as vítimas tentaram um acordo direto com a Ecovias para cobrir os custos do tratamento médico, incluindo fisioterapia e implantes dentários. 

Como o pedido não foi atendido, elas decidiram recorrer à Justiça pedindo indenização por danos materiais e morais.

A sentença foi publicada em novembro do ano passado pela 4ª Vara Cível de Santos. O juiz responsável considerou que a Ecovias falhou na obrigação de garantir a segurança dos usuários da rodovia e determinou o pagamento de R$ 10 mil a cada ciclista por danos morais. 

O pedido de indenização por danos materiais, no entanto, foi negado por falta de comprovação das despesas.

Apesar disso, o reconhecimento do impacto físico e emocional causado pelo acidente foi considerado um avanço importante para as vítimas.

Decisão foi mantida após recurso da Ecovias

Mesmo após a condenação, a Ecovias recorreu da decisão. O recurso foi analisado pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu manter a sentença inicial por unanimidade.

O desembargador responsável pelo caso destacou que o acidente foi causado por uma depressão na via sem qualquer sinalização, evidenciando a omissão da concessionária na adoção de medidas para garantir a segurança da rodovia.

Em nota, a Ecovias informou que tomou conhecimento da decisão e que pretende se manifestar no processo. 

A concessionária ainda reafirmou seu compromisso com a segurança viária e a manutenção das rodovias sob sua responsabilidade.