Durante uma blitz da Lei Seca, muitos motoristas ainda desconhecem um direito básico: ninguém é obrigado a soprar o bafômetro. No entanto, essa recusa não isenta o condutor de punições.
Quem se nega ao teste está sujeito à mesma penalidade aplicada a quem sopra e é flagrado com álcool no organismo: multa de R$ 2.937,47 e suspensão da CNH por 12 meses.
Bafômetro pode acusar álcool mesmo sem o motorista ter bebido: entenda o motivo
Todo condutor tem o direito de recusar o bafômetro, mas deve estar ciente das consequências legais. A recusa não é um escudo contra punições e, em muitos casos, os sinais de embriaguez por si só são suficientes para configurar uma infração grave ou até crime de trânsito.
É possível enganar o bafômetro mascando um chiclete ou tomando café?
Esse cenário gera dúvidas frequentes e alimenta mitos entre os motoristas. A seguir, desvendamos os principais equívocos sobre a recusa ao bafômetro:
1. “Só serei convidado a soprar o bafômetro se estiver bêbado”
Errado. A abordagem pode acontecer com qualquer condutor, independentemente de sinais visíveis de embriaguez. Na verdade, esses sinais, quando presentes, podem por si só levar à autuação ou até mesmo à prisão do motorista, mesmo que ele se recuse a fazer o teste.
2. “Se eu não soprar o bafômetro, não há como provar que bebi”
Esse é outro engano. A recusa ao teste não impede que o agente de trânsito identifique sinais claros de ingestão de álcool. De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por observação direta.
Entre os sinais físicos observáveis estão:
- sonolência;
- olhos avermelhados;
- hálito alcoólico;
- vestimentas desarrumadas;
- presença de vômito ou soluços.
Além disso, comportamentos como agressividade, exaltação, ironia, fala excessiva e desorientação também podem indicar que o motorista está sob efeito de álcool. Se esses sinais forem identificados, o condutor pode ser autuado mesmo sem passar pelo teste do bafômetro.
3. “Recusar o bafômetro não dá problema, é só pagar a multa”
Na prática, a recusa ao bafômetro é tratada como infração gravíssima. Além da multa, o motorista tem a habilitação suspensa por um ano.
Embora a recusa por si só não seja uma prova de embriaguez, ela não impede que outras evidências – como os sinais mencionados acima – sejam utilizadas para penalizar o condutor.
4. “Se eu recusar, o agente não pode fazer nada”
Não é bem assim. Embora o agente de trânsito não possa forçar ninguém a fazer o teste – o que seria abuso de autoridade –, ele está autorizado a aplicar penalidades administrativas.
Também pode reter o veículo até que outro condutor habilitado se apresente para retirá-lo, especialmente se houver indícios de que o motorista fez uso de álcool.
5. “Recusar o bafômetro pode me levar à prisão”
A recusa, isoladamente, não leva à prisão. No entanto, a Lei Seca prevê detenção para quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool, nas seguintes condições:
- resultado de 0,3 mg/l ou mais no bafômetro;
- 6 decigramas ou mais por litro de sangue em exame clínico;
- presença de sinais evidentes de embriaguez, como fala arrastada, tontura, olhos vermelhos e odor de álcool.
Se essas evidências forem confirmadas, o motorista pode ser preso, com pena que varia de seis meses a três anos, além da multa e da suspensão ou até proibição de obter nova habilitação.
