Mais de R$ 100 milhões saíram do bolso dos motoristas com multas de rodízio em SP

No primeiro semestre de 2025, o rodízio municipal de veículos em São Paulo rendeu quase 900 mil multas, segundo dados divulgados pela Companhia de Engenharia de Tráfego

A medida restringe a circulação de veículos no centro expandido da capital de acordo com o final da placa, um dia por semana, das 7h às 10h e das 17h às 20h

A medida restringe a circulação de veículos no centro expandido da capital de acordo com o final da placa, um dia por semana, das 7h às 10h e das 17h às 20h | Divulgação/Governo de SP

O rodízio municipal de veículos em São Paulo rendeu quase 900 mil multas no primeiro semestre de 2025, segundo dados divulgados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP). As infrações representam 23% de todas as autuações registradas na cidade no período.

De janeiro a junho, a Prefeitura arrecadou quase R$ 620 milhões com multas previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CTB). Só as penalidades aplicadas por descumprimento do rodízio somaram mais de R$ 100 milhões.

Apesar dos números expressivos, o volume de autuações vem caindo nos últimos anos. No primeiro semestre de 2023, foram 2,2 milhões de multas por violação ao rodízio; em 2024, o total caiu para 1,42 milhão.

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Como funciona o rodízio

A medida restringe a circulação de veículos no centro expandido da capital de acordo com o final da placa, um dia por semana, das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

Placas 1 e 2: segundas-feiras

Placas 3 e 4: terças-feiras

Placas 5 e 6: quartas-feiras

Placas 7 e 8: quintas-feiras

Placas 9 e 0: sextas-feiras

A fiscalização é feita por radares e agentes de trânsito, sem margem de tolerância.

Multas e penalidades

O descumprimento é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Um mesmo motorista pode ser multado duas vezes no dia, caso circule em ambos os períodos restritos.

Quem está isento

Motocicletas, táxis, transporte escolar, veículos de socorro e segurança pública, entre outros serviços essenciais, estão liberados, desde que cadastrados. Carros movidos exclusivamente a eletricidade, hidrogênio ou híbridos também têm isenção. Veículos a gás natural veicular (GNV) não estão livres da regra.

O rodízio vale igualmente para veículos com placas de outros municípios ou estados.