Ambulantes nas praias de Santos estão proibidos de cobrar consumação; veja o que muda

Prefeitura reforça fiscalização e proíbe cobrança por guarda-sóis e cadeiras; medida vale para todos os ambulantes licenciados

Para ajudar banhistas e visitantes, a reportagem reuniu o posicionamento oficial de cada prefeitura

Nova lei proibiu a cobrança de consumação mínima para o uso de guarda-sóis e cadeiras | Nair Bueno/DL

A Prefeitura de Santos reforçou as regras para o trabalho de ambulantes nas praias e proibiu a cobrança de consumação mínima para o uso de guarda-sóis e cadeiras.

Os equipamentos devem ser disponibilizados gratuitamente aos banhistas, e condicionar o uso à compra de produtos é considerado prática irregular, sujeita à fiscalização e sanções.

Segundo a Administração Municipal, a atividade de ambulantes e o comércio nas praias passam por fiscalização permanente, e todos os trabalhadores precisam ter licença atualizada e exposta em local visível.

Quais são as praias de Santos?

“É fundamental que moradores e turistas consumam apenas de locais regularizados”, informou a Prefeitura em nota.

As normas integram o Código de Posturas do Município, que está em processo de atualização pela Câmara Municipal de Santos após consulta pública.

O documento define diretrizes para o uso das praias, ciclovias, jardins e demais espaços da orla, com o objetivo de garantir a organização e o bom uso dos equipamentos públicos.

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Regras em Praia Grande

Na cidade vizinha, Praia Grande também endureceu as regras para ambulantes e prestadores de serviço na orla. Desde 12 de agosto, quem descumprir as normas pode ser multado em até R$ 5 mil.

As medidas buscam assegurar limpeza, padronização e organização dos equipamentos, como guarda-sóis, mesas e cadeiras.

Segundo o decreto municipal, cada ambulante é responsável por manter limpo o espaço num raio de 50 metros, disponibilizando quatro lixeiras com capacidade de 100 litros cada.

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Os trabalhadores foram divididos em três categorias, conforme o número de equipamentos:

Categoria I: até 20 guarda-sóis e 60 cadeiras;

Categoria II: até 30 guarda-sóis e 90 cadeiras;

Categoria III: até 40 guarda-sóis e 120 cadeiras.

Os carrinhos de apoio, padronizados pela Prefeitura, devem conter recipientes para descarte de lixo orgânico e reciclável, além de mesas pequenas para os clientes. A montagem dos guarda-sóis só pode ocorrer mediante solicitação do banhista.

A Prefeitura também poderá firmar parcerias e patrocínios para padronizar os equipamentos com marcas no frontão dos guarda-sóis. Caso não haja patrocínio, os próprios ambulantes deverão adquirir o material conforme o modelo oficial.

Com as novas regras, tanto Santos quanto Praia Grande reforçam o controle sobre o comércio nas praias, buscando equilibrar a atuação dos ambulantes, a limpeza e o conforto dos frequentadores.