O contribuinte de Itanhaém tem agora uma nova facilidade para regularizar suas pendências com o município. O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025 passou a aceitar pagamentos com cartão de crédito, além das opções tradicionais de boleto bancário e Pix.
A medida, prevista na Lei Municipal nº 4.839, de 30 de setembro de 2025, busca tornar mais acessível a quitação de dívidas tributárias e não tributárias com a Prefeitura.
A adesão é feita 100% on-line, pelo site oficial da Prefeitura de Itanhaém, onde o contribuinte pode consultar seus débitos e emitir os boletos de pagamento.
Importante: quem optar pelo pagamento via cartão de crédito deve estar atento às taxas bancárias cobradas pelo operador financeiro.
Descontos de até 100%
O Refis 2025 permite que pessoas físicas e jurídicas negociem débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com redução de até 100% das multas e juros moratórios. O programa contempla tributos como IPTU, ISS e Contribuição de Melhorias (CM).
Não estão incluídos débitos referentes a infrações de trânsito, indenizações ao município ou questões contratuais.
Os acordos podem ser parcelados conforme o número de parcelas e o desconto oferecido:
- À vista ou em até 12 vezes: 100% de desconto em multas e juros
- Em até 24 vezes: 70% de desconto
- Em até 36 vezes: 50% de desconto
- Em até 48 vezes: 30% de desconto
As parcelas não podem ser inferiores a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 250 para pessoas jurídicas.
Atendimento digital
Todo o processo de adesão ao Refis é feito de forma on-line. O contribuinte pode emitir o boleto de pagamento à vista — com 100% de desconto — diretamente pelo portal da Prefeitura.
Nos casos de débito ajuizado, é necessário solicitar o recolhimento das despesas judiciais pelo e-mail [email protected], anexando o extrato de débitos.
Já para dívidas protestadas, o pagamento dos emolumentos deve ser feito dois dias após a baixa no sistema, pelo site protestosp.com.br/consulta-de-protesto.
