Escândalo no estacionamento rotativo em Mongaguá: ação civil pública mira ex-prefeito

Ministério Público analisa denúncia que aponta irregularidades em repasses, possível dano ao erário e violações contratuais na gestão do estacionamento rotativo de Mongaguá

Ministério Público analisa denúncia que aponta irregularidades em repasses feitos na antiga gestão

Ministério Público analisa denúncia que aponta irregularidades em repasses feitos na antiga gestão | Nair Bueno/DL

A 2ª Promotoria de Justiça de Mongaguá recebeu, nesta segunda-feira (24/11), a Ação Civil Pública movida pela Prefeitura contra o ex-prefeito Márcio Melo Gomes e os sócios-administradores Ranieri Morais Silvestre e Miguel Ronny Morais Silvestre, da empresa R2 Mobbi Sistemas e Mobilidade Urbana Ltda., responsável pela concessão do estacionamento rotativo no município.

O promotor de Justiça Alan Carlos Reis Silva aguarda agora a citação oficial dos envolvidos para que apresentem suas defesas.

Como o caso começou

A empresa R2 Mobbi venceu a Concorrência Pública nº 003/2019 e assumiu, por meio do Contrato de Concessão nº 004/2020, a exploração das vagas de estacionamento rotativo remunerado nas vias públicas de Mongaguá.

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Conforme o acordo, a concessionária deveria repassar mensalmente ao município ao menos 26% da arrecadação bruta, além de manter a prestação de contas regular obrigações detalhadas na Cláusula Quinta do contrato.

Uma sindicância interna da Prefeitura resultou em um relatório extenso indicando falhas graves no cumprimento dessas responsabilidades. O documento aponta atrasos e lacunas nos repasses entre 2021 e 2023, além da ausência total de pagamentos nos anos de 2024 e 2025.

“Diante disso, o Município sustenta que houve enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da administração pública, enquadrando as condutas na Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou o procurador-geral Sandro Abreu.

Base legal e o que a ação pede

Além da Lei de Improbidade Administrativa, a ação reforça a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que prevê punições administrativas e civis para empresas envolvidas em atos lesivos à administração pública.

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Também cita dispositivos da Lei 8.987/1995, que regula concessões de serviços públicos e determina o cumprimento rigoroso das contrapartidas previstas em contrato.

Para o ex-prefeito e os sócios da R2 Mobbi, a Prefeitura solicita a aplicação das penalidades previstas no artigo 12, inciso I, da Lei 8.429/1992. Entre as possíveis sanções estão: perda de eventual função pública; suspensão dos direitos políticos por até 14 anos; multa civil; ressarcimento integral dos danos; e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

A petição também menciona que os fatos podem, em tese, sugerir responsabilidade criminal ou prevaricação, embora o foco da ação seja exclusivamente cível.

No caso da empresa, o Município pede a responsabilização objetiva prevista na Lei Anticorrupção. As possíveis sanções incluem: perda de bens e valores obtidos por vantagem indevida; suspensão parcial das atividades; dissolução compulsória da empresa; e impedimento de receber incentivos ou financiamentos públicos por até cinco anos.

A Ação Civil Pública agora segue para análise do Ministério Público, que decidirá os próximos passos do caso.