Nova taxa do lixo vai pesar no bolso? Entenda o que muda, quem paga e quem escapa

Se aprovada, cobrança anual entra em vigor em 2026 em cidade do Litoral de SP com cálculo baseado em metragem do imóvel e tipo de uso

Taxa de lixo foi aprovada pela Câmara de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo

Taxa de lixo foi aprovada pela Câmara de Caraguatatuba, no Litoral Norte de São Paulo | Divulgação/PMC

A Câmara Municipal de Caraguatatuba aprovou nesta terça-feira (2), em sessão extraordinária, o projeto de lei que cria a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) uma cobrança anual destinada a custear 100% das etapas de gestão do lixo no município.

A proposta agora será enviada para sanção do prefeito. Se confirmada, a nova taxa começa a valer a partir de janeiro de 2026.

Segundo o texto aprovado, a TMRSU irá financiar todas as fases do tratamento dos resíduos urbanos, incluindo coleta, transporte, triagem, reciclagem, compostagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada.

A medida atende ao que preveem a Política Nacional de Resíduos Sólidos e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizam municípios a criarem taxas com base proporcional à metragem dos imóveis modelo comparado ao IPTU.

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Como será calculado o valor da taxa

O valor a ser pago pelo contribuinte levará em conta três critérios:

  • custo total do serviço prestado pelo município
  • área construída do imóvel
  • tipo de uso da propriedade (residencial, comercial, industrial ou pública)

Dessa forma, imóveis maiores ou destinados a atividades comerciais tendem a pagar mais do que residências de pequeno porte.

Cobrança e formas de pagamento

A TMRSU será cobrada uma vez ao ano, podendo ocorrer:

junto ao boleto do IPTU
ou por meio de contas de serviços essenciais, como água ou luz

Será permitido parcelamento em até 12 vezes. Em casos de atraso, o projeto prevê:

  • multa de 2%
  • juros de 1% ao mês
  • correção monetária

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Quem pode ser isento

O texto aprovado assegura isenção total para:

  • Proprietários de imóveis usados exclusivamente como moradia, com renda familiar de até três salários-mínimos, mediante avaliação da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
  • Imóveis de veraneio ou destinados à locação por temporada não terão direito à isenção.
  • Além disso, o projeto cria uma reserva de contingência de 10% da arrecadação, que irá alimentar o Fundo Municipal de Manejo de Resíduos (FMMR). O valor será utilizado em emergências ou para cobrir eventuais oscilações no custo da operação.

Com a aprovação no Legislativo, o projeto segue para sanção do prefeito. Se confirmado, os moradores já devem sentir a mudança no bolso a partir de 2026, quando a TMRSU entrará em vigor oficialmente.