A Prefeitura de Mongaguá atualizou na sexta-feira (12) a legislação sanitária municipal e endureceu as penalidades para o lançamento de esgoto sem tratamento em cursos de águas pluviais. A mudança busca modernizar as regras e torná-las mais compatíveis com os desafios atuais da gestão ambiental e da limpeza urbana.
Segundo o município, episódios recorrentes envolvendo grandes operadores, como a Sabesp, evidenciaram que a antiga multa máxima, de cerca de R$ 3.702, já não era suficiente para coibir práticas irregulares, especialmente entre empresas, condomínios e estabelecimentos comerciais.
Com a revisão, a multa máxima foi elevada para R$ 37.020, ampliando o poder de dissuasão e tornando as punições proporcionais ao impacto causado.
A nova lei também estabelece uma gradação conforme a origem do despejo irregular, garantindo punições mais justas e adequadas ao porte do infrator. A Prefeitura afirma que o ajuste atende ao interesse público, contribuindo para a redução de descarte clandestino, melhora dos serviços de limpeza, preservação ambiental e avanço na balneabilidade das praias.
A partir de agora, quem lançar esgoto ou resíduos que possam ser arrastados pelas águas pluviais, seja em canais, sarjetas, córregos, PVs ou qualquer ligação direta ou indireta, estará sujeito a sanções civis e penais, além de multa específica:
- Residências: R$ 9.255
- Pessoas jurídicas/comércio: R$ 18.510
- Condomínios: R$ 27.765
- Empresas de serviços, empreiteiras e concessionárias: R$ 37.020
A íntegra da Lei Municipal nº 3.445/2025 está disponível na edição nº 2.034 do Diário Oficial Eletrônico.
