Com a chegada de dezembro e do verão, cresce a procura por imóveis no litoral para as festas de fim de ano e as férias escolares. Antes de fechar um aluguel por temporada, porém, é importante conhecer as regras da Lei do Inquilinato para evitar problemas.
A Lei nº 8.245/91 regula esse tipo de locação no Brasil e estabelece que o aluguel por temporada pode ter duração máxima de 90 dias. Nesse período, o locatário passa a usar o imóvel mediante pagamento ao proprietário.
O avanço de plataformas como Airbnb e Booking facilitou o acesso a esse tipo de hospedagem, mas também trouxe dúvidas, principalmente em casos de danos ao imóvel. Para evitar conflitos, especialistas recomendam alguns cuidados básicos.
Segundo o advogado Amadeu Mendonça, a vistoria do imóvel é fundamental antes da entrega das chaves. O ideal é que locador e locatário assinem um documento descrevendo as condições do imóvel, o que ajuda a identificar a origem de possíveis danos.
“Antes de o locador firmar o contrato e entregar as chaves, ainda que a locação ocorra por meio de plataformas eletrônicas, é essencial realizar uma vistoria detalhada. O locatário deve assinar um documento atestando as condições do imóvel. Assim, não há dúvidas sobre a origem de um eventual dano. Pela lei, o ônus da prova é do locador, que precisa demonstrar que o problema não existia antes da ocupação”, explica o especialista.
O advogado também destaca a importância de formalizar a locação por meio de contrato, mesmo quando a reserva é feita por aplicativos. O documento oferece maior segurança jurídica e protege ambas as partes, principalmente em casos de reservas diretas, fora das plataformas.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre aluguel por temporada, confira na galeria:
Com informação e atenção aos detalhes legais, é possível aproveitar as férias no litoral com mais tranquilidade e evitar dores de cabeça durante o fim de ano.
