Por conta da implementação da reforma tributária em 2026, a Lei do Aluguel sofrerá mudanças drásticas, o que acende um alerta para a população que vive com este tipo de renda.
Segundo a nova regra, os proprietários podem arcar com uma carga tributária que pode chegar a quase metade do faturamento.
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O que muda?
Até então, muitos proprietários gerenciavam suas unidades de forma passiva. Com a Lei do Aluguel atualizada, a legislação passou a classificar certas modalidades de locação como uma atividade econômica organizada.
Agora, a lei não enxerga o locador apenas como “uma pessoa que aluga um quarto ou casa”, mas sim como um prestador de serviços, mudando o enquadramento fiscal do negócio.
Os espaços que serão bastante afetados neste período são os aluguéis por temporada com duração inferior a 90 dias. A modalidade, antes vista como um rendimento imobiliário simples, agora se encaixa como serviço de hospedagem.
Com a entrada em vigor do IBS e da CBS, a Lei do Aluguel pode fazer com que o proprietário pague aproximadamente $44\%$ em impostos sobre a receita bruta.
Como se proteger?
Neste cenário, especialistas do setor recomendam algumas opções para continuar lucrando com imóveis:
- Migração para PJ: trabalhar por meio de um CNPJ pode reduzir a carga tributária se comparado aos $44\%$ da pessoa física;
- Holdings: estruturar imóveis em uma holding auxilia a organizar a sucessão e oferece alíquotas mais gerenciáveis dentro das normas;
- Conformidade: a emissão de documentos fiscais tornou-se obrigatória para evitar multas pesadas previstas na nova legislação.