Fora da cozinha: por que o caranguejo não deve ser consumido até o fim de abril

Período de defeso ocorre em datas específicas até abril para proteger a reprodução da espécie

Entrou em vigor no início de fevereiro o período de defeso do caranguejo-uçá em estados das regiões Norte e Nordeste do Brasil. A medida, que ocorre em datas específicas até abril de 2026, tem como objetivo proteger o ciclo reprodutivo da espécie, fundamental para a preservação dos manguezais e para a sustentabilidade da pesca artesanal.

Assim como já mostrou o Diário do Litoral ao noticiar o período de defeso do camarão, a interrupção temporária da captura de espécies durante fases críticas de reprodução é considerada essencial para garantir a renovação dos estoques naturais e a continuidade da atividade pesqueira.

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Estados abrangidos pelo defeso

O defeso do caranguejo-uçá vale para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, conforme calendário definido pela legislação ambiental.

Durante as chamadas “andadas”, quando os animais deixam as tocas para o acasalamento e a liberação de ovos, ficam proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização da espécie.

Calendário do defeso em 2026

O período de proteção ocorre em etapas ao longo do primeiro semestre:

  • De 1º a 6 de fevereiro, nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
  • De 17 a 22 de fevereiro, nos mesmos estados;
  • De 3 a 8 de março, para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
  • De 18 a 23 de março, novamente abrangendo os mesmos estados;
  • De 1º a 6 de abril, exclusivamente para os estados do Amapá e Pará;
  • De 17 a 22 de abril, caso a temporada de andadas reprodutivas seja estendida, para Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

Fiscalização e penalidades

Durante o defeso, qualquer intervenção humana que comprometa a reprodução do caranguejo-uçá é considerada infração ambiental. O descumprimento das regras pode resultar em sanções administrativas, multas e outras penalidades previstas no Decreto Federal nº 6.514/08.

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De acordo com órgãos ambientais estaduais, as ações de fiscalização são intensificadas nesse período, com operações em áreas de manguezais, pontos de comercialização e estradas, além de atividades educativas junto às comunidades locais.

Importância ambiental e social

O respeito ao defeso é apontado como essencial não apenas para a preservação da biodiversidade, mas também para garantir a manutenção da renda das comunidades tradicionais que dependem do extrativismo e da pesca de forma sustentável.

A proteção do caranguejo-uçá durante a fase reprodutiva contribui para o equilíbrio dos ecossistemas costeiros e assegura a continuidade da atividade pesqueira nas regiões Norte e Nordeste.