Lei aprovada em Santos cria barreira contra pedófilos em cargos públicos

Projeto impede nomeação ou contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes na administração pública

Vereadores de Santos aprovam proposta que proíbe pedófilos de ocupar cargos na administração pública

Vereadores de Santos aprovam proposta que proíbe pedófilos de ocupar cargos na administração pública | Renan Lousada/DL

A Câmara Municipal de Santos aprovou, em segunda discussão, um projeto de lei que proíbe a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos ou empregos públicos.

A proposta é de autoria do vereador Rafael Pasquarelli (União Brasil) e agora segue para sanção ou veto do prefeito Rogério Santos.

Se sancionada, a medida passará a valer em Santos e tornará nula a nomeação, posse ou contratação de pessoas condenadas por decisão judicial definitiva, ou seja, com trânsito em julgado.

De acordo com o texto aprovado, a proibição começa a valer a partir da condenação e se estende até 12 anos após o cumprimento da pena.

A lei inclui crimes previstos no Código Penal Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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Entre os crimes citados estão estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, favorecimento da prostituição ou exploração sexual e divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia envolvendo menores.

Medida reforça Lei da Ficha Limpa Municipal

Durante a tramitação, o vereador Cacá Teixeira (PSDB) apresentou emendas ao projeto para garantir sua adequação à legislação já existente no município.

As mudanças foram feitas para alinhar o texto à Lei Municipal nº 3.249/2016, conhecida como Lei da Ficha Limpa Municipal, que estabelece restrições para ocupação de cargos públicos na administração da cidade.

Segundo o autor do projeto, a proposta busca impedir que pessoas condenadas por crimes dessa natureza tenham acesso a funções que envolvam contato direto ou indireto com crianças e adolescentes.

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Entre os locais citados estão creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos. De acordo com Pasquarelli, a medida pretende reforçar a proteção de menores dentro da estrutura do poder público.

O vereador destacou ainda que a lei terá aplicação apenas na esfera da administração pública municipal.

Ainda assim, ele afirma que a iniciativa pode inspirar medidas semelhantes em outras esferas de governo que atuam no município, ampliando os mecanismos de proteção à infância e à adolescência.