Foi sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), uma lei que obriga as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do estado a executarem o Hino Nacional. A nova redação já está em vigor.
Entretanto, a execução não deve ocorrer todos os dias da semana, mas preferencialmente às sextas-feiras, antes do início das aulas. As instituições podem, contudo, ajustar o cronograma conforme suas atividades internas.
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Bandeira
Embora as escolas tenham o dever de cantar o hino brasileiro, o hasteamento da Bandeira Nacional nas unidades de ensino não será mais obrigatório, alterando a redação de uma norma vigente desde 1990.
Nova lei foi sancionada pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Renan Lousada/DL)Segundo pessoas ligadas aos parlamentares, a decisão em torno da bandeira visa evitar que a falta de estrutura física das unidades seja um empecilho para a execução do hino. A prioridade é garantir que os alunos tenham contato direto com a letra e a melodia nacional. Espera-se, no entanto, que futuramente as escolas contem com estrutura adequada para retomar o hasteamento.
Dia da Independência
Além disso, a nova legislação determina que o Hino Nacional seja cantado anualmente em todas as unidades de ensino no dia útil anterior a 7 de setembro, data da Independência do Brasil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas.
Autores
O projeto é de autoria do deputado estadual Lucas Bove (PL) e conta com a coautoria dos parlamentares Tomé Abduch (Republicanos), Gil Diniz (PL), Major Mecca (PL) e Dirceu Dalben (Cidadania).
