O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que tipifica o crime de “vicaricídio” no ordenamento jurídico brasileiro.
A medida altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e a Lei dos Crimes Hediondos, estabelecendo punições rigorosas para agressores que assassinam filhos, ascendentes ou pessoas próximas com o objetivo específico de vingança ou controle emocional sobre uma mulher.
O texto, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, segue agora para a sanção do Presidente da República.
A nova legislação fixa penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos, além de multa. Ao transformar o vicaricídio em crime hediondo, o Estado brasileiro busca corrigir uma lacuna jurídica que, até então, dependia de interpretações variadas dos tribunais.
Segundo a relatora do projeto, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), a tipificação expressa fortalece a rede de proteção e melhora a capacidade das autoridades em prevenir a escalada da violência letal contra a família da vítima.
Agravantes e o impacto de casos recentes
A pena estabelecida para o vicaricídio poderá ser aumentada em um terço em situações específicas que demonstram maior crueldade ou vulnerabilidade das vítimas secundárias.
De acordo com o texto aprovado, o agravante será aplicado se o crime for praticado na presença da mulher que se pretende atingir, se a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, ou ainda se o agressor estiver descumprindo medidas protetivas de urgência.
A urgência na tramitação do projeto ganhou força após episódios recentes de violência extrema que chocaram o país.
Entre eles, o caso ocorrido há um mês em Itumbiara (GO), onde um secretário municipal assassinou os próprios filhos antes de tirar a vida, utilizando o crime como instrumento de punição contra a mãe das crianças.
Com a nova lei, o sistema judiciário passa a ter ferramentas diretas para punir a instrumentalização de terceiros como meio de tortura psicológica contra mulheres.
