LDO é aprovada sob críticas dos vereadores em Santos

Lei dá uma mostra de como o prefeito Paulo Alexandre Barbosa vai investir R$ 2,5 bilhões em 2016. Entre as emendas aprovadas, uma pedia melhoria salarial para os guardas municipais

O “desenho” de como o prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), vai investir os R$ 2 bilhões e 537 milhões no quarto ano de seu mandato começou a tomar forma ontem, na Câmara, com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A definição exata de como será usada a verba só ocorrerá em 30 de setembro, quando o Legislativo votará a orçamento municipal.

A aprovação da LDO se deu em meio a críticas pelo fato de o Executivo não cumprir o que pedem os vereadores em suas emendas. 360 foram aprovadas, mas os próprios parlamentares sabem que dificilmente o prefeito vai seguir os pedidos inseridos nelas.

Um dos vereadores mais experientes da Câmara, Manoel Constantino (PMDB) deixou bem claro a razão de não ter apresentado emendas à LDO: “Desejo sorte para quem as apresentou. Não apresentei porque elas acabam virando peças de ficção”.

Quem também entrou no coro dos descontentes foi o vereador da oposição Adilson Júnior (PT). “As emendas deveriam ser extintas. Falam muito em leis inócuas (sem eficácia). A LDO é uma delas”.

Chefe do Departamento de Orçamento e Gestão da Prefeitura, Fernando Wagner Chagas, que acompanhou a votação na Câmara, fez uma ponderação, ao ser questionado pelo Diário do Litoral. “A LDO tem essa função mesmo, de servir como uma prévia do orçamento”.

Já o vereador Evaldo Stanislau (PT) bateu o pé para que fosse mantida a redação original de duas emendas que havia apresentado, e que tiveram o texto alterado pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento do Legislativo.

Stanislau conseguiu convencer os demais vereadores e inseriu na LDO “a implantação de um sistema de controle e racionalização dos gastos municipais com publicidade”, emenda 231, e o “controle popular e independente das contas municipais e da aplicação dos recursos públicos”, emenda 225.