Papo de Domingo: ‘Uma evolução do direito da família’

Um ano após a sanção da lei que dá prioridade à guarda compartilhada dos filhos de pais separados, questão ainda gera dúvidas

Os casos de divórcios no País cresceram mais de 160% na última década. Neste novo cenário, cada vez é maior o número de filhos de pais separados.

Aprovada em dezembro de 2014, a guarda compartilhada é uma tentativa de garantir que mães e pais continuem a desempenhar suas funções, independente de haver ou não relacionamento conjugal. O objetivo é também que o filho saiba que ambos têm o mesmo peso de responsabilidade na vida dele.

Um ano após a aprovação da lei, ainda há dúvidas sobre as aplicações da mesma, principalmente no que se refere à divisão de responsabilidades e datas comemorativas, como as festas de final de ano.

Para conversar sobre o assunto, o Diário do Litoral entrevistou o advogado e professor universitário Gildo dos Santos Júnior.

Diário do Litoral – É correto afirmar que a guarda compartilhada divide a responsabilidade sobre a vida da criança? Como ela funciona?

Gildo dos Santos Júnior – Sim. A guarda compartilhada surge como uma evolução no direito da família. O que é “guarda”? Este é um termo genérico. Para alguns autores ela significa sustentar, dar atenção, segurança, roupas e alimentos. Para outros, ela tem um sentido ainda mais amplo. Já “compartilhada” significa “dividir com”. De onde surgiu isso? Com a emancipação da mulher e sua consequente entrada no mercado de trabalho o homem deixou de ter aquela figura de provedor e passou também a ter um papel emocional e psicológico de fundamental importância na vida dos filhos.

A guarda compartilhada surge como a necessidade de mães e pais dividirem a responsabilidade da criação das crianças, mesmo que em casas separadas. Porém, ela precisa ser vista caso a caso. Para um casal que se divorcia em estado de litígio, por exemplo, ela pode ser danosa para o bem-estar do menor. É preciso haver uma separação consensual e amigável para que a lei possa ser aplicada em sua totalidade. E se essa separação for civilizada nem é preciso o judiciário para regularizar a situação.

DL – Quando pai e mãe se divorciam de forma amigável, a guarda compartilhada acaba por se tornar um “revezamento de casa”? Qual impacto isso pode trazer para a criança?

Gildo – Há uma diferença entre “guarda compartilhada” e “guarda alternada”. A primeira estabelece que os pais tomem decisões conjuntas em relação aos filhos. Já a segunda estabelece a alternância de residências, onde o filho teria duas casas. Em ambos os casos, O menor precisa sempre estar no foco da questão, pois divergências entre os pais podem ter um impacto considerável em uma fase onde as crianças estão sendo moldadas. Acrescento sim uma vírgula importante quando citam que a guarda compartilhada é a solução para todos os problemas. Não, ela não é. Às vezes a mãe dá uma educação e o pai dá outra. Em outras, um dos dois possui um poder aquisitivo maior e oferece mais coisas. É preciso discernimento de ambas as partes para distribuir as responsabilidades na vida dos filhos.

DL – A alternância de responsabilidade se reflete também nas datas comemorativas?

Gildo – Sim. Os pais também precisam determinar um calendário de onde a criança passará determinadas datas e, se possível, revezar no ano seguinte. Além das festas de final de ano há também as férias de janeiro, que devem ser equilibradas igualmente entre ambos os pais.

DL – Em casos onde o diálogo é inviável, quais as medidas legais que podem ser tomadas?

Gildo – Nesses casos, uma guarda compartilhada estará deixando de ver o bem maior, que é o menor. Quando não existe um consenso, cada um orientará uma coisa para criança e isso será prejudicial. O fato de existir uma lei que determine o equilíbrio durante a criação do filho não fará com que ex-casais que estejam em pé de guerra passem a conviver amigavelmente. Cada caso deve ser estudado individualmente. O que há de positivo nesta questão é que a existência da lei obriga uma facilitação nos encontros e um compartilhamento nas decisões.

DL – As mudanças na sociedade possibilitaram um avanço na questão da criação dos filhos? Neste primeiro ano de vigência, como o senhor avalia a guarda compartilhada?

Gildo – A guarda compartilhada funciona bem na Europa e nos Estados Unidos, pois são outras culturas. O brasileiro é mais emocional, ainda temos muito o que caminhar nessa questão, mas é inegável que ela simboliza um avanço. A família mudou radicalmente nos últimos anos. Nós temos que acompanhar essa evolução, mas acredito que ainda não estamos plenamente preparados.

DL – A opinião da criança é importante para essa definição?

Gildo – Quando há um divórcio consensual, a tendência é poupar a criança, pois ela continuará tendo contato com os pais de forma integral. Há casos onde elas são ouvidas e inclusive é indicado um acompanhamento psicológico, principalmente quando envolve litígio entre os pais.