Imóvel ocioso consome R$ 4 mil mensais em aluguel no Centro de Santos

Unidade deveria sediar uma Seção de Abrigo 24h, porém espaço não cumpre função estabelecida em contrato ativo; residência está fechada e sem movimentação

Consumindo um montante mensal de R$4.038,63 para os cofres públicos, um imóvel localizado na Rua General Câmara, 249, no Centro de Santos, parece estar inativo há meses. Até maio do ano passado o local foi sede da Seção de Abrigo para Adultos, Idosos e Famílias em Situação de Rua (SeAbrigo-AIF). No entanto, desde a migração da unidade para o casarão da Rua Manoel Tourinho, no Macuco, a residência permanece fechada e sem qualquer movimentação.

O contrato de locação firmado pela Prefeitura data de maio de 2015 e tem duração de 36 meses. Disponível para qualquer cidadão por meio do Sistema de Gestão de Contratos (Sigecon), o acordo tem valor total estimado em R$ 145.390,68. 

Questionada sobre a ausência de movimentação na unidade, que está localizada próxima à sede do Diário do Litoral, a Prefeitura de Santos informou que o contrato de aluguel do imóvel ainda está vigente. “As atividades acontecem normalmente cumprindo a finalidade prevista na legislação que rege a política de assistência social”, destaca a nota enviada à redação.

Para embasar a informação, a Administração citou também a Resolução nº 109/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Divergências 

A legislação citada pela Prefeitura prevê expressamente a existência do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no artigo 1º, III, alínea “d”.

Nestes casos específicos, o período de funcionamento do imóvel ocorre em situações de emergência e de calamidade pública, mediante mobilização de equipe escalonada.

No entanto, o contrato firmado pela Prefeitura de Santos com o imóvel prevê a instalação de uma Seção de Abrigo. O local destinado para outra finalidade – mesmo que também pertença a legislação que rege a política de assistência – está descumprindo a função social prevista em contrato ativo.

Os abrigos destinados para Adultos, Idosos e Famílias em Situação de Rua devem funcionar de forma ininterrupta, 24 horas por dia.

Situações de calamidade

Ainda de acordo com a Resolução nº 109/2009, os serviços que promovem apoio e proteção em situações de calamidades públicas e de emergências incluem pessoas atingidas por incêndios, desabamentos, deslizamentos e alagamentos. 

No último domingo (28) um deslizamento no Morro Santa Terezinha atingiu uma residência ondem vivem três famílias, localizada na Rua Godofredo Fraga, 196, no Marapé. A forte chuva também provocou enchentes em diversas vias da Cidade. Em todos os casos citados, a reportagem não notou nenhuma movimentação de famílias no imóvel.

Abrigo atual também está em imóvel alugado

Funcionando atualmente no casarão da Rua Manoel Tourinho, 352, no Macuco, a nova unidade do SeAbrigo-AIF também está em um imóvel alugado pela Secretaria de Assistência Social (Seas) junto à Sociedade São Vicente de Paulo.

O contrato de aluguel, que abrange toda a locação do imóvel situado na Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 301 a 325, onde também existe uma Unidade Básica de Saúde, custa R$15.142,03 mensais e tem vigência até outubro de 2016.