O Senado aprovou em definitivo, na última terça-feira, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos trabalhistas da empregadas e empregados domésticos, conhecida como PEC das Domésticas.
A votação foi por unanimidade. Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário. Na próxima terça, às 10 horas, a PEC será promulgada em sessão conjunta da Câmara e Senado e após ser publicada no Diário Oficial da União, se transformará em lei, uma vez que não é necessária a sanção presidencial.
O Diário do Litoral esclarece as principais mudanças que vão ocorrer nesse setor. O texto estende aos empregados domésticos 16 direitos assegurados hoje aos demais trabalhadores urbanos e rurais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hora extra e adicional noturno.
Além disso, passa a ser obrigatório o aviso prévio de 30 dias antes de demissão sem justa causa ou de pedido de demissão por parte do trabalhador.
A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).
Com a promulgação, na próxima terça-feira, a publicação no Diário da União deverá ocorrer na quarta, passando a valer imediatamente em todo o País.
Controle de horário gera muita polêmica
Uma dúvida que está assustando os patrões é em relação ao controle de ponto das empregadas domésticas e de como eles farão isso.
Os sindicatos das domésticas e dos patrões concordam num ponto: os patrões serão os responsáveis por controlar todos os horários das empregadas, inclusive com as suas horas-extras.
O Sindoméstica está elaborando algumas opções. E lembra: as trabalhadoras não podem trabalhar oito horas sem intervalo para suas refeições, pois isso fere a nova legislação.

A presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato, diz à imprensa, que tem uma visão completamente diferente sobre a PEC 478/10, que foi aprovada.
Ela diz que a inclusão de tantos direitos tornará inviável a contratação de uma empregada doméstica. “As empregadas domésticas estão batendo palmas para a proposta hoje, mas vão chorar amanhã. É óbvio que muitas serão demitidas, pois a maioria das famílias não terá condições de mantê-las no emprego”, diz Margareth.
Ela menciona pontos que deverão gerar polêmica na regulamentação dos direitos, como o pagamento de horas extras. “Como os patrões vão controlar o horário das empregadas? Quem garante que as horas extras de trabalho não foram usadas para ver televisão, passear ou falar ao telefone com as amigas?”, questiona.
Nova lei vem com hora extra, FGTS e adicional noturno
1- Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável, enquanto não se normativa um piso salarial.
2- Pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário sob nenhum pretexto ou argumento).
3-Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
4-Hora extra
5- Respeito às normas de saúde e segurança no trabalho
6- Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
7- Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos.
8- Adicional noturno e obrigatoriedade do FGTS
9- Seguro desemprego; salário- família; auxílio-creche e pré-escola
10-Seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
E mais: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.