Papo de Domingo: “A violência física começa no emocional ”

Legislação que defende a mulher contra a violência doméstica completa dez anos; luta da farmacêutica trouxe amparo para dezenas de mulheres vítima de crimes

Em 1983 a farmacêutica Maria da Penha ficou paraplégica após uma tentativa de homicídio do ex-marido. A violência física que terminou com um tiro teve início de forma emocional. A luta por justiça demorou 19 anos e seis meses e culminou com a sanção da Lei 11.340, batizada com o nome de uma das vítimas de um crime recorrente e constantemente silenciado no Brasil.

A legislação que pune os autores da violência no ambiente familiar é considerada uma das 3 melhores legislações do mundo no combate à violência contra as mulheres pela ONU (Organização das Nações Unidas).

No entanto, o caminho ainda é longo. Embora nos últimos anos tenha crescido a rede de proteção às mulheres, o País ainda ocupa a incômoda 5º posição em um grupo de 83 países quando o assunto é homicídios femininos, de acordo com a Organização Mundial da Saúde.

Mesmo com a lei de proteção a mulher, dados da pesquisa do Mapa da Violência apontam que em 2011 no Brasil, 70.270 mulheres foram agredidas e deram entrada em emergências médicas. Mais de 50% das mulheres agredidas nesse período informaram que a agressão ocorreu dentro de casa e a maioria dos agressores foram os parceiros, exparceiros ou cônjuges.

Em 2015, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – Ligue 180 recebeu 76.651 relatos, uma média de 210 denúncias por dia. Desse total, 50,61% foram relatos de violência física (um crescimento de 44,74% em relação ao ano anterior).

Se considerarmos apenas o Estado de São Paulo, os números também assustam. De acordo com os dados da Secretaria de Segurança Pública, apenas no primeiro semestre de 2016 foram registradas 65.259 ocorrências de violência praticadas contra as mulheres.

Desde o começo do ano, o Diário do Litoral já noticiou 29 casos de violência praticada contra a mulher, sendo 12 casos de estupro e 9 tentativas de homicídio cometidas por homens com quem as vítimas tinham ou já tiveram algum vínculo afetivo.

Apenas no pré-Carnaval e no Carnaval deste ano foram registradas quase três vezes mais denúncias de violência contra a mulher do que o mesmo período do ano passado no País. O dado é do Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Entre os dias 1º e 9 de fevereiro foram 3.174 relatos de agressão. O aumento é de 174% em relação ao registrado em 2015, quando foram feitas 1.158 denúncias entre os dias 10 e 18.

Os números ainda são incompletos, visto que muitas das vítimas ainda não denunciam os casos, seja por medo ou vergonha. Para falar sobre o assunto, o Diário do Litoral conversou com Diná Ferreira Oliveira, coordenadora da Câmara Temática de Políticas Públicas para as Mulheres da Agem. Ela falou sobre a efetividade da legislação, os avanços da lei e a necessidade de conscientização sobre o que é violência.

Diário do Litoral – Qual o balanço dessa primeira década de uma lei específica que pune os autores da violência no ambiente familiar?

Diná Oliveira – Vou responder citando alguns dados, embora os números estejam sempre aquém por uma série de fatores. De 2006 (anos em que a lei entrou em vigor) até 2013 houve um aumento de 600% no número de denúncias recebidas. Aí você me pergunta: o que aumentou? O número de denúncias ou o número de crimes? Eu responderia que os dois. Com o amparo, a mulher mudou sua postura e sabe que pode denunciar. Em alguns casos, o homem tem uma reação de ficar ainda mais agressivo por conta dessa postura. Infelizmente o tema violência contra a mulher é um assunto que ainda vamos falar por muitos anos.

DL – Quais os avanços permitidos pela lei?

Diná – O principal avanço é que a violência contra a mulher passou a ser enquadrada como crime, sujeito de punição e detenção. A sociedade brasileira passou a ter uma nova forma de encarar essa questão que é corriqueira, cotidiana e que acontece em todos os níveis da sociedade. A lei permitiu também a criação de organismos específicos para as mulheres, como as secretarias, as coordenadorias e os centro de referências. Além disso ela auxiliou na criação da Vara Especial da Violência Doméstica, que embora ainda não esteja presente em todos os municípios, investiga os processos em outro ritmo.

DL – A Maria da Penha tem pontos cegos? Quais ainda são os impedimentos para a plena execução?

Diná – Um dos desafios é justamente a criação das varas especiais contra a violência doméstica. Um outro desafio que precisa ser analisado é a implantação do centro de tratamento ao agressor, que está previsto na legislação. Essa imposição parte do princípio de que não basta punir, mas fazer um trabalho de educação, principalmente para casos onde o agressor foi uma criança que conviveu com a violência, é alcoólatra ou dependente químico. Uma ponta precisa amarrar a outra, pois caso contrário o agressor vai cumprir a detenção e fazer outra vítima, pois isso está dentro dele.

DL – O que é violência doméstica?

Diná – Violência é tudo o que causa sofrimento ao outro. A definição é muito simples. Dentro da Lei Maria da Penha estão enquadradas cinco tipos de violência: a física, a sexual, a psicológica, a patrimonial e a moral. É importante destacar que a violência é um processo: geralmente começa com uma ameaça, que se desenvolve para uma violência psicológica. Quando o homem cerceia a mulher de ter contato com a família e com os amigos, bem como quer definir a roupa que ela vai sair isso já é um abuso. O que acontece é que muitas mulheres confundem uma situação de abuso como proteção e cuidado.

DL – Mesmo com todo o amparo legal, o que faz com que a mulher não denuncie a violência?

Diná – Estudos apontam que em média as mulheres denunciam a violência doméstica após dez anos. Parte delas tem dificuldade em aceitar que aquele homem que ela ama a agride. Um segundo ponto é que muitas vezes o casal já tem filhos e a mulher se sente constrangida em ter que denunciar o pai dos filhos dela. Em outras situações, a mulher ameaça fazer uma denúncia e o homem se ajoelha e jura que nunca mais isso acontecerá. Ela aceita e depois de algum tempo a situação volta a se repetir. Isso sem contar a dependência econômica e até mesmo a dependência emocional, que ao meu ver é pior que a econômica, pois é mais difícil de ser solucionada.

DL – A dependência emocional abrange a questão que você citou do abuso transfigurado de proteção?

Diná – Engloba isso e também a violência psicológica. O agressor passa tanto tempo fragilizando a vítima emocionalmente que ela passa a acreditar que não é capaz. Fica com a autoestima tão baixa que não toma uma atitude para mudar. Muitas mulheres desenvolvem quadros graves de depressão ou se apegam ao álcool e as drogas como válvulas de escape para aquela situação.

DL – O agressor tem um perfil específico?

Diná – Qualquer homem pode ser um agressor, bem como qualquer mulher pode ser uma vítima. Geralmente o agressor é réu primário, sem antecedentes criminais e acima de qualquer suspeita. É preciso destacar também que a violência acontece em todas as camadas da sociedade. O que acontece é que muitas vezes a classe mais simples denuncia mais, pois não tem o que perder. A violência contra a mulher é uma questão cultural e parte do pressuposto de que o homem deve ter o pleno controle da relação. E mesmo com os dez anos da legislação e com a informação ao acesso de todos, a cultura da submissão continua presente na atualidade e isso favorece muito os índices de violência.

DL – É importante destacar também que não apenas cônjuges ou ex-cônjuges podem ser enquadrados na lei, não é mesmo?

Diná – A lei se estende para qualquer caso de violência doméstica e na família contra uma mulher, que independe do parentesco e sexo. Ela também é aplicada em relações homoafetivas e transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.

DL – A violência doméstica traz feridas para toda a família. Quais marcas a criança que testemunha a violência pode carregar?

Diná – Estudos apontam que a criança que convive com a violência doméstica está mais sujeita ao desamparo e à violência sexual. Além disso, ela pode se tornar um futuro agressor, tendo reações explosivas no convívio social evidenciadas no comportamento escolar e mais tarde, durante a juventude.

DL – Vivemos em uma era cibernética. Os casos de violência contra a mulher também migram para a internet?

Diná – Hoje muitas menina se deixam fotografar pelos parceiros e isso se torna uma ‘arma’ na mão desses homens no momento do término do relacionamento. A exposição que as redes sociais promovem faz com que exista um maior monitoramento por parte dos agressores.

DL – Gostaria de acrescentar algo?

Diná – Nosso antigo Código Penal (que vigorou entre 1890 e 1940), basicamente dizia em um artigo que não era considerada criminosa a pessoa que cometesse um crime quando estava em um estado emocional alterado. Era a chamada ‘legítima defesa da honra’, que foi muito utilizada para a desefa de crimes de natureza passional. Em um país onde existiu a chamada lei da legitima defesa da honra, a Maria da Penha é um avanço incomensurável.