Um dia antes de eleição, Justiça apreende material irregular

Pesquisa de intenção de votos constante no material não foi devidamente registrada no TSE

A Justiça Eleitoral determinou a apreensão da publicação de um jornal, em sua primeira edição, na manhã deste sábado (1), em Santos. O material apresentava resultado de uma suposta pesquisa eleitoral realizada na Cidade e uma entrevista com o candidato à reeleição Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

A representação foi protocolada pela comissão provisória do Partido Popular Socialista (PPS) contra a coligação ‘Santos para Frente’, encabeçada pelo atual prefeito, e a empresa Diário Santista. A comissão alega falta de registro da pesquisa, o que fere o Artigo 33, parágrafo 3 e 4 da lei eleitoral 9.504/97, além de dano ao pleito e propaganda eleitoral.

Por determinação do Juiz Eleitoral Paulo Sergio Mangerosa, a distribuição do jornal foi suspensa. Como o proprietário não foi localizado, a sede da empresa foi aberta com o auxílio de um chaveiro a pedido da Justiça Eleitoral para apreensão e busca do material irregular. No total, foram apreendidos 250 exemplares do jornal. A coligação ‘Santos para Frente’ também foi notificada.

Procurada, a comunicação social do PPS em Santos destacou que o candidato que encabeça a chapa na cidade, Marcelo Del Bosco, recebeu com muita surpresa a atitude do jornal. Ele criticou o fato da pesquisa apresentada não ter registro junto ao TRE e acredita que o jornal foi distribuído como ‘uma varredura’ nas principais áreas de Santos para induzir e interferir no processo eleitoral em uma atitude ‘antidemocrática, irresponsável e leviana’.

Defesa

Leandro Delta, diretor do semanário Diário Santista, compareceu no Cartório Eleitoral no final da tarde de ontem. De acordo com Delta, a referida pesquisa trata-se de uma enquete sobre o cenário político na cidade e foi realizada de maneira informal, entrevistando 363 pessoas nas imediações do Gonzaga.

O diretor afirmou ainda desconhecer as regras eleitorais que proíbem a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral das Eleições 2016 desde o último dia 20 e que obriga o registro de pesquisas no TSE. Disse ainda que não atendeu as ligações do Cartório Eleitoral pois as mesmas foram efetuadas por meio de um número restrito e após o expediente.

A primeira tiragem do jornal ‘Diário Santista’ teve 30 mil exemplares, que foram distribuídos a partir das 6h40 da última sexta-feira (30) na Orla da praia, José Menino, Pompeia, Boqueirão, Vila Rica e Ponta da Praia.

O que é permitido e o que é proibido ao eleitor no dia do pleito

Nestas eleições, mais de 1,3 milhão de eleitores devem ir às urnas nas nove cidades da Baixada Santista para escolher quem serão os próximos vereadores e prefeitos.

Entretanto, existem determinadas regras impostas pela Justiça Eleitoral sobre o que é permitido ou não durante a realização do pleito. O eleitor deve ficar atento pois as penalizações podem variar de multa até 6 anos de prisão.

Vestuário

A Lei Eleitoral respeita a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Por isso, é permitido a utilização de broches, dísticos, adesivos e bandeiras, esta última no entanto, deve estar enrolada quando o mesmo adentrar o local de votação. Também é permitido que se vote trajando short, bermuda, sandália ou descalço.

Celulares e câmeras

A mesa receptora deve reter, enquanto o eleitor estiver votando na cabine, celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro que possa comprometer o sigilo do voto. Não é permitido tirar selfies na hora do voto.

Bebidas alcoólicas

Por entender que a Lei Eleitoral não específica a proibição de bebidas alcoólicas durante o pleito, a Secretaria Estadual de Segurança Pública liberou a venda. No entanto, seguem os bloqueios para coibir o desrespeito à Lei Seca no trânsito.

Reuniões

É proibida a concentração de pessoas, até o término da votação, com camisas padronizadas, bandeiras, broches (bottons), adesivos e dísticos de candidatos, partidos ou coligações, com ou sem o uso de veículos, podendo ser penalizado de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97 (prisão de 6 meses a um ano, com a possibilidade de prestação de serviço comunitário no mesmo período, e multa que pode variar de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50, com a possibilidade de atualização dos valores fixados).

Santinhos

O eleitor pode utilizar o panfleto do candidato como “cola”. No entanto, A distribuição de qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos, é crime punível através do art. 39, §5º da Lei 9.504/97.

Boca de urna

A realização de boca de urna, tentativa de convencer outro eleitor a votar em determinado candidato, também é crime e é penalizada de acordo com o art. 39, §5º da Lei 9.504/97.

Documentos

Para votar, você deve levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação.

Além disso, o eleitor é identificado pelo número do título. O seu nome deverá constar do cadastro de eleitores da urna, caso contrário não poderá votar, mesmo possuindo RG com foto.