A Constituição Federal de 1988, no artigo 225, define o direito de todos os brasileiros “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”. Com o objetivo de defender a natureza, o Brasil tem dois principais marcos legais relacionados à gestão de resíduos sólidos – a lei nº 11.445/2007, que fixa as diretrizes da Política Nacional de Saneamento Básico e a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
No entanto, a plena implantação da legislação ainda é um desafio a ser superado nos territórios urbanos. Neste Papo de Domingo, o Diário do Litoral conversou com o engenheiro especialista em saneamento ambiental, Adalberto Joaquim Mendes e com o consultor em sustentabilidade, tecnologias limpas, tratamento de resíduos sólidos e logística reversa, Rodrigo Lopes. Eles falaram sobre a importância da implantação de um sistema de saneamento básico eficaz e sobre a necessidade de investimentos em educação ambiental.
Diário do Litoral – Qual o principal obstáculo para a implantação eficaz da legislação na Baixada Santista?
Adalberto Mendes – A falta de vontade política. No Brasil, sempre tivemos a política vivendo de cambalacho. Para você ter uma ideia, a Lei 11.445, que fixa as diretrizes da Política Nacional do Saneamento Básico, foi promulgada em 2007, portanto, há mais de 9 anos. De lá para cá, todos os Municípios deveriam realizar seus planos de saneamento básico. No entanto, muitos planos não foram realizados ou não foram atualizados.
DL – A responsabilidade pelo sistema de saneamento cabe aos municípios?
Adalberto – A partir de 2013 o governo estabeleceu que o saneamento deveria estar vinculado aos municípios.
A lei é bem colocada, pois ela não estabelece que os serviços sejam privatizados, tampouco fica definido que eles sejam municipalizados. A lei praticamente abre para os gestores e para a sociedade a possibilidade de implantar o modelo de gestão que for mais conveniente. Logo, os municípios podem se organizar e operarem o sistema; o Estado pode operar através de contratos de programas e a iniciativa privada através das concessões. Além disso, em 2005 foi criada a lei 11.107, que é a lei dos consórcios públicos, que dá a possibilidade para que os municípios se unam e trabalhem em conjunto.
DL – Uma legislação se encaixa a outra então?
Adalberto – Juntando as duas leis temos um início de um trabalho de saneamento, já estabelecendo que saneamento básico possui quatro eixos, que são: os serviços de abastecimento de água; esgotamento sanitário; drenagem urbana e manejo de águas pluviais e também a limpeza pública e o manejo de resíduos sólidos. Antes, o plano previa apenas água e esgoto.
DL- A lei é eficaz? Quais são os desafios para o gerenciamento correto dos resíduos sólidos no Brasil?
Adalberto – O problema é que a maioria dos municípios acaba não cumprindo com a lei. Para fazer um plano de saneamento você não demora menos de 1 anos. Alguns editais pedem a elaboração em 60 dias. O diagnóstico para elaboração não é apenas técnico. É também social, pois é preciso ver se a comunidade tem condições de pagar ou não. A lei obriga que todo sistema de saneamento seja autossustentável. Há também um outro problema: nenhum contrato pode ser firmado se você não tiver um plano municipal de saneamento básico. Então, vemos muitos municípios fazendo contratações de empresas para operar os serviços de saneamento sem plano. O contrato não tem validade legal e pode ser questionado.
DL – Qual a situação da Baixada Santista nesse contexto?
Adalberto – As cidades da Baixada possuem planos, mas eles precisam ser atualizados anualmente e revistos no mínimo a cada quatro anos, de preferência no período do plano plurianual, que os municípios precisam fazer no início da gestão. Em algumas cidades isso não aconteceu.
DL – O senhor citou que o sistema de saneamento deve ser autossustentável. Ele pode gerar renda também?
Adalberto – O artigo 13 estipula que os municípios podem constituir fundos de universalização dos serviços de saneamento. Todos os bairros precisam ter serviços de saneamento igualmente, com integralidade. Ao permitir a abertura do fundo, o munício arrecada dinheiro e esse fundo fica no município, que quando precisar fazer alguma obra para aumentar o arco de pessoas abastecidas pelo serviço pode utilizar esse dinheiro. Falando em números, em 2014 os serviços de saneamento tiveram uma receita operacional de R$ 45 bilhões. Se 5% desse valor tivesse sido arrecadado nos municípios, eles teriam arrecadado R$2,3 bilhões. Ou seja: um valor muito representativo. A gestão leva o sistema a gerar recursos financeiros.
DL – E qual o motivo para esse artigo não ser cumprido?
Adalberto – O sistema precisa ser autossustentável, o que é um desafio, pois nossos políticos não aceitam isso como uma verdade, uma vez que a margem de manobra deles começa a diminuir a partir do momento em que o Estado se afasta. Infelizmente, no Brasil, por razões especificas, o Estado é extremamente interventor na sociedade em termos das empresas e das políticas públicas. O saneamento é uma delas.
DL – Falando agora sobre medidas para solucionar o problema dos resíduos sólidos à curto prazo. O que pode ser feito?
Rodrigo Lopes – Se a gente olhar estritamente sobre a ótica dos resíduos sólidos, na média nacional, a grosso modo, 50% é lixo orgânico. Os outros 50% são os materiais reciclados e também os rejeitos, que não podem ser reciclados. Se olharmos sob a ótica da legislação, existe um arcabouço jurídico que permite ao município poder arrecadar dinheiro com a tarifas do serviço de saneamento. Ao invés da coleta e transporte até o aterro sanitário, podemos criar usinas de compostagem. Hoje temos tecnologias nacionais que conseguem por exemplo transformar o resíduo orgânico em substrato, em adubo. Isso pode ser um material comercializável. Há poucos quilômetros temos a Ceagesp, que é o terceiro maior interposto de comercialização de alimentos do mundo. Todos os produtos precisam de adubo e os produtores compram por valores elevados. O Brasil é um dos maiores importadores de fertilizantes do mundo. Ou seja: com uma decisão simples você consegue reverter aquilo que é custo para o município em um geração de receita. Óbvio que é preciso de uma estruturação e isso demanda tempo e investimento, mas o custo benefício é infinitamente maior do que simplesmente bancar para levar esse resíduo para algum lugar.
DL – Mas nesse contexto esbarramos na necessidade da correta separação do lixo, que ainda é um desafio no Brasil.
Rodrigo – Sim. Por isso precisamos também de políticas de educação ambiental para separação de lixo. Apenas a título de comparação, o Japão, que é nossa referência, tem cerca de 27 segregações de lixo. E aqui a gente não consegue separar o seco do molhado. A hora em que o município entende que se investir massivamente em educação ambiental, o lixo passará a ser segregado e ele gastará menos dinheiro com coleta e transporte. Bastaria fazer a coleta do orgânico e levar para a cooperativa e o reciclável você distribuiria para as cooperativas. Tudo é questão de vontade política. Ferramenta tem, milhares de equipamentos existem, além de espaço e pessoas capacitadas para isso.Não temos espaço para aterro, mas essa é a situação mínima, conforme a legislação diz.
DL – O lixo também pode ser transformado em outro produto?
Rodrigo – O resíduo orgânico também pode ser transformado em biogás, biometano. Existem algumas iniciativas no País de municípios que abastecem sua frota de veículos com biogás. O que é custo pode gerar renda e evitar que o dinheiro do contribuinte vá literalmente para o lixo. Temos vários subprodutos a partir da logística reversa.
A hora que uma determinada prefeitura implanta em todas as escolas, condomínios, residências, clubes e hospitais de forma massiva a educação ambiental, ao longo dos anos o resultado chega. É uma questão cultural.
Adalberto – A logística reversa é o caminho correto. Você gera seu lixo e precisa cuidar dele. Agora, há resistência das empresas, pois ninguém quer colocar dinheiro do bolso para fazer políticas públicas. Se você ver o valor agregado é extremamente grande. Precisamos ter em mente os 3R’s: Reduzir, Reutilizar e Reciclar. A medida em que você evita com que a maior parte do lixo vá para o destino final, você produz um grande bem para a humanidade.
DL – Na Baixada Santista já possuímos ecossistemas degradados pela ação do homem. Qual a medida eficaz a ser tomada?
Adalberto – É preciso fazer a remediação do dano. Hoje o Sambaiatuba, em São Vicente, precisa desse trabalho urgentemente. É preciso também retirar a população das áreas de mangue. Há uma discussão grande sobre a elevação do nível do mar para os próximos anos, mas isso tem relação com a invasão das áreas de mangue. Há um equilíbrio hidráulico entre o mar e os manguezais, que servem como normalizadores de nível. Além da invasão, as pessoas que estão ali jogam poluentes e rejeitos na região.
Rodrigo – Se é uma área invadida não tinha que ter atendimento da Sabesp com água potável, tampouco poste da CPFL no meio do mangue. Vemos diversos incêndios que acontecem por conta disso. Temos uma área que não devia ter ninguém, que é invasão, é errado, é um crime ambiental e as companhias entregam os serviços. Se ela entrega água, precisa também coletar o esgoto e não o faz. Com relação ao lixo que está lá não há o que fazer. Precisamos coletar o lixo das marés, mas enquanto não houver uma política pública de habitação que retire as famílias dessas regiões isso será o mesmo que enxugar gelo. É tudo medida paliativa. É preciso retirar as pessoas de lá, limpar e reflorestar. Hoje quando uma família é retirada outra ocupa o espaço. É um ciclo vicioso.
