Advogado libera bicicleta elétrica que foi apreendida pela PM em Santos

Hemilton Carlos Costa conseguiu, com um mandado de segurança na Justiça, a liberação de uma das bicicletas elétricas apreendidas recentemente

Ao ver um dos seus funcionários prejudicado, o advogado Hemilton Carlos Costa conseguiu, com um mandado de segurança na Justiça, a liberação de uma das bicicletas elétricas apreendidas recentemente pela Polícia Militar na orla de Santos, sem as taxas, como guincho e pátio por exemplo, que sempre acompanham esse tipo de apreensão.

Guilherme Henrique Ferreira da Silva, no dia 2 de março último, às 8h50, saiu com sua bicicleta para trabalhar como estagiário de corretor de imóveis quando foi surpreendido por policiais que lhe exigiram a apresentação da documentação do veículo, seus documentos pessoais e a carteira de motorista.

Os policiais disseram que não poderia transitar com o veículo sem registro. A bicicleta foi recolhida ao Pátio de Santos e Guilherme descobriu que não existe regulamentação municipal sobre ciclomotor elétrico, porém, o veículo não seria liberado com base na Resolução do Contran 555/2015, alterada para 586/2016.

No último dia 5, Hemilton Costa conseguiu, pelas mãos da juíza Fernanda Menna Pinto Peres, a liberação do veículo de Guilherme. O advogado chegou a ir no pátio e fotografar o grande número de bicicletas apreendidas, mais de 50 só em uma semana e garante que até não existe local para armazená-las.

“Há arbitrariedade nas apreensões. As bicicletas elétricas são comercializadas no País sem placas por falta de regulamentação. Ora, se não pode circular, não poderia ser sequer vendido livremente. Estão apreendendo até patinetes elétricos e bicicletas com motores elétricos improvisados”, afirma.

A PM já se manifestou. Em nota, afirma que, veículos de duas rodas com potência de até 4 mil watts, com velocidade máxima de 50km/hora e motor elétrico são classificados como ciclomotores. Neste caso, o condutor precisa ter mais de 18 anos, habilitação em categorias A ou ACC, além do registro e licenciamento do veículo no Detran, possibilitando assim o emplacamento.

Destaca que os ciclomotores são proibidos de transitar em vias rápidas, rodovias sem acostamento e nas ciclovias ou ciclofaixas. Nos casos que vem ocorrendo em Santos, o veículo mencionado não pode ser emplacado, tendo em vista que não atende as especificações do Contran e nem poderiam ser importados, assim as apreensões não seguem o rito normal: regularização da documentação para a retirada no pátio. Os proprietários que desejam reaver seu bem atualmente necessitam fazê-lo por via judicial.