O Procon Santos, no litoral de São Paulo, divulgou orientações para ajudar pais e responsáveis durante a compra de material escolar. O órgão alerta que algumas exigências feitas por escolas podem ser consideradas práticas abusivas.
Segundo o diretor do Procon municipal, Sidney Vida, as instituições de ensino não podem impor custos indevidos nem restringir a liberdade de escolha do consumidor.
De acordo com ele, as escolas devem seguir normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, na Lei das Mensalidades Escolares e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
“É importante que os pais verifiquem se os itens solicitados estão diretamente relacionados às atividades pedagógicas”, orienta.
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O que as escolas não podem exigir
O Procon destaca algumas situações em que a cobrança pode ser considerada irregular.
Itens de escritório ou limpeza
Materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel para escritório ou equipamentos administrativos, não podem ser incluídos na lista de material escolar.
Obrigar compra em fornecedor específico
A escola não pode exigir que o material seja comprado no próprio estabelecimento ou em fornecedor indicado, salvo em casos devidamente justificados. O consumidor deve ter liberdade para pesquisar preços e escolher marcas.
Apostilas e materiais exclusivos sem aviso
Quando a escola utiliza material didático próprio, a exigência deve ser informada antes da contratação da matrícula, com valores e formas de aquisição claros. A falta de transparência pode ser considerada prática abusiva.
Proibição de reaproveitamento
As instituições não podem impedir o uso de materiais adquiridos em anos anteriores, exceto quando houver mudança de conteúdo ou atualização de edição.
Obrigatoriedade de kit completo
Também pode ser considerada abusiva a exigência de compra de kits completos vendidos pela escola. Os itens devem ser oferecidos separadamente.
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Cuidados na hora da compra
O Procon também orienta os pais sobre alguns pontos importantes antes de adquirir os materiais.
Cronograma de compra: a escola deve apresentar prazos e justificativas pedagógicas para a aquisição do material didático, evitando gastos desnecessários.
Nota fiscal obrigatória: toda venda de material didático deve ter emissão de nota fiscal com discriminação dos itens, quantidades e valores.
Direito de desistência: caso o responsável desista da matrícula antes do início das aulas, é possível pedir restituição dos valores pagos, desde que não tenha havido prestação de serviço educacional e que os materiais estejam em perfeito estado.
Guarde os documentos: o órgão recomenda manter contratos, listas de material, comunicados da escola, comprovantes de pagamento e mensagens trocadas com a instituição.
O que fazer em caso de prática abusiva
Se houver suspeita de irregularidade, os consumidores podem registrar reclamação no Procon Santos.
O atendimento presencial ocorre no Poupatempo de Santos, na Rua João Pessoa, 246, e também na unidade da Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), na Rua Barão de Paranapiacaba, 28, no bairro Encruzilhada.
Também é possível registrar reclamação pelo site oficial do órgão.
