Alterações na Lei Orgânica seguem para sanção em Santos

Mudanças aprovadas pela Câmara visam aumento no valor do repasse para emendas parlamentares e envio para entidades do terceiro setor

A Câmara de Santos aprovou, em segunda discussão, o projeto de emenda a Lei Orgânica do Município 02/2016, que altera o segundo parágrafo A do artigo 115 da lei.

A proposta é de autoria da Mesa Diretora da Casa e trata da quantia destinada a emendas parlamentares e seu uso para auxiliar entidades pertencentes ao terceiro setor.

O texto, que recebeu alterações da Comissão de Justiça, Redação e Legislação Participativa especifica que as emendas para podem ser direcionadas para “subvenção, auxílio ou contribuição de entidades privadas sem fim lucrativos”, além de “investimentos em obras, equipamentos e serviços que não acarretem aumento de despesas continuadas e/ou para destinação aos Fundos Municipais, cujas previsões orçamentárias não poderão ser transferidas ou remanejadas para outra  categoria econômica de programação ou de um órgão para outro da Administração Municipal, sem prévia autorização do autor da emenda parlamentar”.

A nova redação também amplia o percentual do orçamento destinado a emendas parlamentares, saindo de 0,34% para ficar entre 0,7% e 1,2%. A alteração leva em conta a Emenda Constitucional 86/2015, que trata do orçamento impositivo. O texto obriga o Poder Executivo a executar as emendas parlamentares ao Orçamento até o limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior, sendo que metade desse valor deve ser destinado a saúde. A obrigatoriedade do investimento em saúde também está especificado nas alterações, onde diz que metade do percentual destinado para emendas parlamentares “deve ser destinado a ações e serviços públicos de saúde”.

Hoje, o percentual de 0,34% equivale em torno de R$ 240 mil em emendas para cada vereador. Caso seja aprovada a emenda, esse valor subirá para, no mínimo, cerca de R$ 500 mil.

A Mesa Diretora da Câmara também encaminhou uma emenda para que as alterações passem a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

Por se tratar de Lei Orgânica do Município, o texto não precisa da sanção do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), tendo que ser sancionado pelo presidente da Câmara Municipal, Manoel Constantino (PSDB).

Projeto de lei da transparência no transporte público é adiado

O projeto de lei que estabelece a criação de um portal eletrônico de transparência para o transporte público municipal em Santos foi adiado novamente.  O pedido foi feito pelo vereador Kenny Mendes (PSDB), autor da ­proposta.

Em 5 de setembro, o parlamentar havia pedido o adiamento da matéria por 20 sessões. Desta vez, o tucano pediu para a discussão do projeto, que está em redação final, seja adiado por quatro sessões.

Caso fosse aprovado, o projeto obrigaria que a prestadora de serviços disponibilizasse informações sobre gastos, investimentos e demais despesas da planilha de custos do transporte coletivo municipal.

A discussão gira em torno do artigo 5 do projeto. Inicialmente, ele estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas que não se aplica aos contratos já celebrados ou em execução, bem como seus aditamentos. A Prefeitura de Santos assinou um contrato com a Piracicabana, concessionária do serviço de transporte público, em 2015, por oito anos, com possibilidade de extensão por mais oito. Ou seja, a lei não teria validade, sendo aplicada só em 2031.

Kenny espera uma posição da CET neste intervalo de quatro sessões. Se não houver resposta, o parlamentar disse que o projeto deve seguir para aprovação e que, na próxima legislatura, irá procurar uma brecha para alterar a matéria para que ela entre em vigência antes do prazo inicialmente estabelecido.