Os bloquinhos carnavalescos já começaram e seguem a todo vapor neste final de semana. Em São Paulo, a previsão é de que o carnaval de rua tenha número recorde de blocos este ano.
Mas, além da diversão existe a preocupação, principalmente por parte das mulheres, em relação ao assédio e a importunação sexual causados por alguns homens que ainda não aprenderam sobre o respeito ao corpo alheio.
“Precisamos mostrar que a maioria das mulheres está pronta para se proteger contra o assédio nas ruas e aproveitar a festa com tranquilidade”, diz a delegada Raquel Kobashi Gallinati. Vale lembrar que homens denunciados por assédio ou importunação sexual podem pegar de um a cinco anos de reclusão.
Delegada de Polícia desde 2012, Raquel é a primeira mulher a ser eleita presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, SINDPESP, fundado em 1989. Trabalhou como Delegada de Polícia em delegacias do Departamento de Polícia da Capital (DECAP). Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, pós-graduada em Ciências Criminais e Mestre em Filosofia, pela PUC-SP, em 2007. Pós graduanda pela Academia Nacional da Polícia Federal em Direito de Polícia Judiciária, tem vasto conhecimento nos crimes de violência contra a mulher, especialmente o feminicídio. Confira a entrevista.
DL – O que a mulher deve fazer se sofrer assédio ou importunação sexual nos bloquinhos de carnaval?
Raquel – Assim que a mulher for vítima de uma importunação sexual – que hoje é caracterizado como toques não autorizados nas partes íntimas, seios, nádegas, abraço ou beijo forçado – ela automaticamente pode denunciar ligando para o 180 (disk denúncia), ou se dirigir a uma delegacia de polícia e relatar quem foi o agressor. Muitas vezes essa identificação é difícil, por estar em multidões, mas existe o sistema de monitoramento real de câmeras nas ruas, além das testemunhas.
DL – Se, por exemplo, uma pessoa tocar uma mulher de forma indevida em meio à multidão e ela não conseguir identificar quem foi, ainda assim ela pode denunciar ou, em casos como este, não há o que fazer?
Raquel – Mesmo que momentaneamente a mulher não consiga identificar o agressor, ela precisa tentar colher o máximo de testemunhas, imagens do monitoramento local e se dirigir até uma delegacia para fazer a denúncia.
DL – Quais as principais dicas de segurança para as mulheres?
Raquel – Não ande a noite ou durante o dia, mesmo entre multidões, sozinha. É importante que se tome muito cuidado mesmo em aglomeração, ficar atenta para que não seja surpreendida pelo efeito surpresa durante os bloquinhos. Sempre marcar um ponto de encontro com os amigos, com as amigas, deixar um horário previamente combinado e periodicamente, a cada hora marcada, se encontrar nesse local. Importante também não beber de forma demasiada a ponto de perder o discernimento e o controle das ações e, com isso, acabar se colocando em situações de extrema vulnerabilidade. Saiba sempre qual o nome da rua onde é o evento, o bairro e um ponto de referência. Também preste atenção caso outras mulheres estejam em situação de perigo e se atente ao redor porque o que é importante é curtir essa época com segurança, mas infelizmente, o carnaval ainda é um período em que o assédio e a violência contra as mulheres ficam muito mais evidenciados.
DL – Alguma outra medida que seja importante destacar?
Raquel – No mundo ideal nenhumas dessas medidas seriam necessárias, já que não existe desculpa para o agressor praticar o crime de importunação sexual contra as mulheres. O que queremos também é demonstrar que a mulher não pode ser tratada e reduzida a um corpo, e seu corpo não pode ser objetificado, coisificado. É muito importante que campanhas, não só informativas, mas também educativas e elucidativas sejam feitas nos mais diversos meios de comunicação para que, sobretudo, tenhamos consciência do combate a todos os tipos de violência e intolerância contra a mulher. É preciso que a mulher desfrute do seu direito de usufruir o carnaval sem estar temerosa, ou sujeita a ser vítima de crimes sexuais. Se alguém presenciar algum ato desta natureza, precisa denunciar.
