Detran orienta sobre transporte escolar

Com a proximidade do segundo semestre, uma das principais preocupações dos pais é o transporte.

A partir de 7 de outubro, entra em vigor a nova lei federal que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tornará mais duras as penalidades, inclusive no que diz respeito ao transporte de alunos. Com a proximidade do retorno às aulas – que no calendário estadual iniciam no próximo dia 31 – uma das principais preocupações dos pais é o transporte escolar.

A Reportagem conversou com o superintendente do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) na Baixada Santista, Marcelo Hippe, que traz orientações sobre o assunto.

“Para os pais que estão contratando o serviço pela primeira vez, a recomendação é procurar na própria escola os profissionais cadastrados ou conversar com outros pais”, recomenda.

Não basta que o profissional seja habilitado na categoria ‘D’ ou ‘E’, o motorista também deve ter curso de especialização para transporte escolar.

“Também se o veículo está regularizado, se há cintos de segurança em todos os bancos e se as janelas têm trava para limitar a abertura em até dez centímetros”, reforça o superintendente.

A inscrição ‘Escolar’ nas laterais do veículo não vale como garantia. Uma van de transporte segura tem registro na Prefeitura, bem como todas as vistorias em dia. “O próprio profissional tem esses documentos. As vistorias devem ser feitas a cada semestre”, afirma Hippe.

Conduzir veículos escolares sem autorização para tal finalidade é considerado transporte irregular. Essa infração passará de grave a gravíssima a partir de 7 de outubro. A multa de R$ 195,23 vai a R$ 1.467,35 (gravíssima multiplicada por cinco), com sete pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio.

CARONAS

As caronas são incentivadas pelo Detran.SP, mas precisam ocorrer de forma voluntária e sem cobrança. “Cobrar é uma irregularidade passível de multa”. Segundo o superintendente, mesmo nas caronas é preciso observar toda a questão de segurança: “não levar mais crianças do que o veículo comporta, colocar cinto de segurança em todos e se atentar aos bancos próprios para cada idade”.

Segundo o Detran.SP, praticada de forma legal, a iniciativa traz benefícios como a interação entre os alunos, a promoção da solidariedade, a preservação do meio ambiente com menos carros em circulação, além de gerar economia de tempo e combustível.

Cobrar pela carona caracteriza infração de transporte remunerado de pessoas sem licença para esse fim.

Hoje, a multa é de R$ 130,16 (média). A partir de outubro, o motorista flagrado receberá multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e terá o veículo apreendido.