Até às 17h da última sexta-feira (8), foram entregues no estado de São Paulo 294.617 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, de acordo com a Receita Federal. São esperadas cerca de 9,8 milhões de declarações até o prazo, que se encerra no dia 30 de abril, às 23h59. Para tirar as dúvidas dos leitores, o DL entrevistou Ricardo Fernandes, especialista em Direito Tributário. Confira.
DL – A principal mudança de 2019 é a exigência de CPF para recém-nascidos. Caso o declarante não tenha ainda o CPF de seus dependentes menores, como proceder?
Ricardo – A ideia da Receita Federal é fechar o cerco e evitar que essa despesa seja dedutível para o pai ou para a mãe, e eventualmente até para que os casais separados que têm filhos, evitando dessa forma que exista dedução indevida. Com o CPF vai existir um controle maior.
DL – Como especialista em direito tributário, o que acha desta nova exigência?
Ricardo – Eu como tributarista não vejo problema nisso, porque a Receita Federal está se cercando de todos os aspectos legais para evitar que tenham deduções indevidas. Do ponto de vista da obtenção de documento, as pessoas podem ir nos órgãos conveniados da Receita Federal, como o Correio e a Caixa Econômica Federal, e requerer a inscrição no Cadastro de Pessoa Física, que é o CPF, e essa inscrição sai rapidinho.
DL – Quais são os principais erros que o contribuinte comete ao declarar o Imposto de Renda?
Ricardo – O primeiro deles é em relação a transferência de informações entre os informes, erros de digitação, erro formal mesmo, que são erros menores. Os erros técnicos que muitas vezes ocorrem, e esses acho que é importante alertar, são os que dizem respeito a estrutura do Imposto. Por exemplo, se uma pessoa coloca uma outra como dependente, seja filho, seja parente como a legislação permite, é necessário que, além de colocar a pessoa como dependente para tomar a dedução, também some os valores recebidos por essa pessoa como rendimento tributável.
DL – É necessário declarar renda de aluguel?
Ricardo – Sim. Se você tem um imóvel e eles está locado, você mensalmente recebe o valor do aluguel e você tem que declarar isso por meio do Carnê Leão. Como que funciona, imagine que eu tenho um imóvel e recebo 5 mil reais de rendimento desse imóvel. Todo mês eu vou ter que recolher o imposto incidente sobre o aluguel, então eu tenho que declarar tudo que eu recebi mês a mês, e tem o campo correto na declaração para fazer isso. Além disso, você precisa também ao longo do ano, recolher o imposto. Então se você recebeu 5 mil em janeiro, você tem até o último dia do mês subsequente para recolher a alíquota com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. Tem um aplicativo da Receita Federal, você baixa, coloca isso no seu Carnê Leão, que é como chama, e no Carnê Leão o próprio sistema emite o DARF. Quando você faz a declaração do Imposto de Renda, você importa essas informações do Carnê Leão. Se você não fez o Carnê Leão ao longo do ano, você vai ter que pagar o Imposto de Renda com multa e juros desse período e, além disso, você vai ter que preencher manualmente o valor.
DL – O que fazer para corrigir erros na declaração?
Ricardo – Sobre os erros cometidos, quando você entrega a declaração de Imposto de Renda, gera um número de recibo. O próprio sistema permite que você retifique a declaração, mandando uma nova declaração que vai se sobrepor a primeira. Basta entrar no próprio sistema que você fez a sua declaração do Imposto de Renda, corrigir o erro e aí tem um pontinho em cima que vai indicar “Nova Declaração” ou “Declaração Retificadora”, e enviar para a Receita Federal. O sistema da Receita Federal processa essa declaração e substitui a que foi anteriormente enviada. Essa é a forma mais fácil de corrigir os erros.
DL – Como declarar corretamente o valor de bens adquiridos como carro e casa?
Rodrigo – Essa é uma pergunta simples e complexa. Simples no caso de um carro e uma casa que você compra a vista porque, por exemplo, você gastou 100 mil reais para comprar o carro e gastou 300 mil reais para comprar a casa, então você vai na declaração de Bens e Direitos e vai declarar que comprou uma casa de tal jeito, com a seguinte matricula de imóvel, código, em determinada data, e vai colocar lá o valor. Agora quando você compra financiado, as coisas mudam um pouco, porque pessoa física trabalha no que chamamos de “regime de caixa”.
