Exame toxicológico para conselheiros é discutido na Câmara de Santos

O vereador santista Viny Alves (União) apresentou projeto de lei. A ideia não é estigmatizar ou discriminar, garante

A medida visa proteger os direitos das crianças e adolescente

A medida visa proteger os direitos das crianças e adolescente | Nair Bueno/DL

O vereador santista Viny Alves (União) apresentou projeto de lei na Câmara de Santos que prevê a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para a posse e manutenção do cargo de conselheiro tutelar. 

O objetivo, segundo o parlamentar, é garantir que os conselheiros tutelares não tenham problemas relacionados ao uso de substâncias psicoativas, o que poderia comprometer seu desempenho e a efetividade das ações desenvolvidas pelo Conselho Tutelar.

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O vereador destaca que a exigência do exame toxicológico para conselheiro tutelar não tem o objetivo de estigmatizar ou discriminar os profissionais que fazem uso de drogas. Em verdade a medida visa proteger os direitos das crianças e adolescentes e garantir a qualidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar.

O projeto justifica que o Conselho Tutelar é uma instituição importante na proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes e têm um papel fundamental na promoção do bem-estar infanto-juvenil e na prevenção de situações de violência e abuso. 

A realização e a obrigatoriedade de apresentação do exame garantirá que os conselheiros tutelares estejam em condições físicas e mentais adequadas para exercer suas funções, promovendo uma maior efetividade nas ações do Conselho Tutelar e protegendo os direitos das crianças e adolescentes.

Viny Alves destaca que a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para conselheiro tutelar está em linha com as diretrizes de política pública de combate ao uso de drogas e à proteção da infância e juventude. 

Ele menciona a jurisprudência criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 4 de julho de 2023 que votou, por unanimidade, pela constitucionalidade da exigência de exame toxicológico de larga janela de detecção para motoristas profissionais.

O parlamentar também cita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O exame deve ser realizado antes da nomeação e periodicamente durante o mandato. 

No exame toxicológico de larga janela de detecção são pesquisadas substâncias psicoativas, encontradas em drogas ilícitas, como: maconha, cocaína, crack, anfetaminas, metanfetaminas, ecstasy entre outras, além daquelas estabelecidas em portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

O uso de substâncias psicoativas pode comprometer a capacidade dos conselheiros tutelares de tomar decisões adequadas e de intervir em situações de risco para as crianças e adolescentes. Além disso, o uso dessas substâncias pode prejudicar a imagem do Conselho Tutelar e comprometer a confiança da sociedade na instituição.

Nesse sentido, a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para conselheiro tutelar se justifica como uma medida preventiva e de proteção à infância e juventude.

A realização e a obrigatoriedade de apresentação do exame garantirá que os conselheiros tutelares estejam em condições físicas e mentais adequadas para exercer suas funções, promovendo uma maior efetividade nas ações do Conselho Tutelar e protegendo os direitos das crianças e adolescentes.

Além disso, a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção para conselheiro tutelar está em linha com as diretrizes de política pública de combate ao uso de drogas e à proteção da infância e juventude.

“O uso abusivo e a dependência em substâncias químicas é um problema global. No Brasil, em 2021, o Sistema Único de Saúde (SUS) registrou 400,3 mil atendimentos a pessoas com transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de drogas e álcool. O número mostra um aumento de 12,4% em relação a 2020, ano com 356 mil registros”, comenta. 

O Conselho Tutelar é uma instituição pública e, como tal, deve estar sujeita a medidas de controle e fiscalização. A exigência do exame toxicológico pode ajudar a evitar situações de corrupção e abuso de poder por parte dos conselheiros tutelares, garantindo uma gestão mais eficiente e justa dos recursos públicos.

De grande relevância colocar em relevo, a luta contra o uso de drogas é responsabilidade de toda a sociedade e que a prevenção e o tratamento são fundamentais para enfrentar esse problema de forma efetiva.

“Os concursos públicos nacionais, em sua maioria, costumam exigir o exame toxicológico de larga janela de detecção, de acordo com diretrizes baseadas em seus editais. Mesmo não sendo de natureza fundamentada na Constituição, a aplicação desta medida começou a ser usada em larga escala, em especial em corporações como Polícia Militar, Polícia Civil, Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), guarda municipal e algumas áreas de saúde. Com caráter eliminatório, esta etapa avaliativa detecta o uso de substâncias psicoativas num período de 90 a 180 dias”, finaliza.