Férias em dinheiro? Julgamento no STF pode mudar regra para servidores em atividade

Na última sexta-feira (12), Um pedido de destaque interrompeu o julgamento sobre a possibilidade de servidores públicos converterem férias não tiradas em indenização financeira

A ação que chegou ao STF teve origem no Rio de Janeiro, quando um servidor estadual cobrou na Justiça férias que não conseguiu tirar

A ação que chegou ao STF teve origem no Rio de Janeiro, quando um servidor estadual cobrou na Justiça férias que não conseguiu tirar | Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Um pedido de destaque feito pelo ministro Luiz Fux interrompeu, na última sexta-feira (12), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de servidores públicos em atividade converterem férias não tiradas em indenização financeira. A análise será retomada em sessão presencial, ainda sem data definida.

O caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão valerá como orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Além disso, os trabalhadores com carteira assinada (CLT) tiveram algumas alterações na forma de como podem tirar as férias desde o último mês de julho.

O que está em jogo

Atualmente, o Supremo já tem jurisprudência para autorizar a conversão em dinheiro das férias não usufruídas por servidores inativos ou que já deixaram a administração pública. O impasse é se esse direito também pode ser estendido a servidores que continuam em atividade.

A ação que chegou ao STF teve origem no Rio de Janeiro, quando um servidor estadual cobrou na Justiça férias que não conseguiu tirar. A decisão de primeira instância foi favorável a ele e mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio, sob o argumento de que o poder público não poderia se enriquecer ilicitamente ao negar o direito. O governo estadual recorreu ao Supremo.

Votos já proferido

Antes da suspensão, cinco ministros haviam se manifestado.

Contra a conversão: Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia e Flávio Dino.

A favor da conversão: Luís Roberto Barroso (presidente do STF) e Dias Toffoli.

Relator contrário

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que a Constituição e a Lei 8.112/1990 determinam que as férias devem ser efetivamente usufruídas, admitindo o acúmulo de, no máximo, dois períodos por necessidade de serviço. Para ele, permitir a conversão em dinheiro sem previsão legal significaria criar um direito novo, algo que cabe apenas ao Legislativo.

O ministro também ressaltou o impacto financeiro da medida: o gasto poderia ultrapassar R$ 6 bilhões apenas na esfera federal, segundo estimativa do Ministério da Gestão.

Divergência de Barroso

Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entendeu que a proibição absoluta não seria compatível com a realidade da administração pública. Para ele, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a conversão poderia ser autorizada, desde que avaliada pela própria administração.

Barroso defendeu que o modelo contemporâneo exige flexibilidade e que o Judiciário não deve restringir quem pode decidir sobre o acúmulo ou conversão das férias, deixando essa competência a cargo de cada ente federativo.

Próximos passos

Com o pedido de destaque de Fux, o julgamento será reiniciado do zero em plenário físico. Até lá, a questão segue indefinida, deixando em aberto a possibilidade de servidores ativos reivindicarem ou não indenizações por férias não gozadas.

A decisão final terá impacto direto em milhares de processos em tramitação e pode representar mudanças expressivas tanto para servidores quanto para os cofres públicos.