Gilmar Mendes barra quebra de sigilo de empresa ligada à família de Toffoli

Ministro do STF aponta abuso de poder e falta de fundamentação em decisão da CPI do Crime Organizado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão da quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de uma empresa ligada ao ministro Dias Toffoli e seus irmãos. A medida havia sido aprovada dias antes pela CPI do Crime Organizado no Senado.

Na decisão, o magistrado avaliou que a iniciativa da comissão não apresentou elementos concretos que justificassem a invasão de dados privados e classificou o ato como desvio de finalidade. 

A empresa atingida pela medida, Maridt Participações, integra um grupo familiar ligado ao ministro do STF.

Falta de vínculo com investigação motivou decisão

Para Gilmar Mendes, a quebra de sigilos só pode ocorrer quando há relação direta com o objeto investigado pela comissão parlamentar. Segundo ele, a justificativa apresentada não demonstrou ligação efetiva entre a empresa e possíveis atividades de crime organizado.

O ministro apontou que o requerimento continha falhas, imprecisões e ausência de base documental consistente. Na avaliação, a CPI determinou medidas restritivas sem indicar provas mínimas que sustentassem a investigação contra a empresa.

Recurso reativou ação antiga no Supremo

A suspensão foi concedida após um recurso apresentado pela Maridt em um processo iniciado em 2021, originalmente relacionado a questionamentos sobre quebras de sigilo na CPI da Pandemia. A ação havia sido arquivada em 2023, mas foi reaberta com o novo pedido.

Os advogados argumentaram que havia conexão entre os casos, o que levou Mendes a suspender imediatamente a medida e transformar a discussão em um novo processo no STF. 

A decisão também abre caminho para que a Corte volte a debater os limites de atuação das CPIs ao determinar quebra de sigilos.

Convocação de familiares também foi flexibilizada

Outro ponto da investigação já havia sido alterado pelo Supremo. A convocação dos irmãos de Toffoli para depor na CPI foi considerada facultativa pelo ministro André Mendonça.

Segundo a decisão, como eles foram chamados na condição de investigados, não há obrigação de comparecimento. 

Caso optem por participar, poderão permanecer em silêncio e não precisam assumir compromisso de dizer a verdade, em respeito ao direito constitucional de não produzir provas contra si mesmos.