Greve na Praia Grande: Justiça determina suspensão da paralisação

Foi definido que a greve dos servidores deverá ser suspensa, assim como o processo judicial relacionado ao movimento

Durante a audiência, a administração municipal também destacou sua situação orçamentária

Durante a audiência, a administração municipal também destacou sua situação orçamentária | Divulgação/PMPG

A Justiça suspendeu por 20 dias a greve dos funcionários públicos municipais de Praia Grande mas determinou que a Administração Alberto Mourão (MDB) apresente uma proposta de reajuste salarial que deverá ser discutida em uma nova rodada de negociação com o Sindicato a partir de 15 de abril.

A decisão pode ser considerada favorável para os dois lados. Segundo o presidente do Sindicato, Adriano Roberto Lopes da Silva, o Pixoxó, a suspensão e o prazo dado foi um reconhecimento que a greve é legal. Por outro, foi ao encontro do que Mourão revelou ao Diário de que o diálogo seria mantido e que uma proposta definitiva seria em abril.

Se dentro de 20 dias a Prefeitura não apresentar uma proposta, a greve deverá ser retomada. Ainda segundo a Justiça, os dias parados não serão descontados e nem compensados até que ocorra uma nova decisão.

“Mourão só cedeu por causa da pressão. Decisão judicial não se questiona, se cumpre. O prazo foi dado e vamos estar preparados para uma nova assembleia para analisar a proposta. A greve não acabou e ne morreu. Só está suspensa. Esse tempo será destinado a convencer mais funcionários a se mobilizar”, afirma Pixóxo      

O Sindicato afirma que a data base é janeiro e que a Administração teria anunciado aumento zero quando poderia conceder um aumento real ao servidor da ordem de 10,09% independente das perdas salariais.

Também revela que a Prefeitura tem possibilidade de aumentar o valor do auxílio refeição de R$ 740,00 para R$ 1.210,00, além de melhorar outras cláusulas fora do âmbito econômico.   

A Direção do Sindicato informa ainda que a previsão orçamentária do período dá margem para providenciar os devidos reajustes sem ferir o limite prudencial.