Guardas municipais de Santos recebem treinamento sobre programa Turista Legal

A fiscalização está a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM) e os recursos arrecadados com as eventuais autuações serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo

Guardas municipais de Santos recebem treinamento sobre programa Turista Legal

Guardas municipais de Santos recebem treinamento sobre programa Turista Legal | Divulgação/ Prefeitura de Santos

Com a intenção de expor os principais aspectos da lei e sanar dúvidas sobre o programa Turista Legal, a Secretaria de Turismo organizou um dia de orientações junto a 30 encarregados da Guarda Civil Municipal (GCM) que atuarão como multiplicadores de informações dentro da corporação. 

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Ministrada pelo secretário-adjunto de Empreendedorismo, Economia Criativa e Turismo (Seectur), Braz Antunes, a orientação foi realizada no auditório do Paço Municipal, na tarde desta segunda-feira (4). “Trata-se de uma capacitação fundamental para aplicarmos a lei na plenitude, tornando a experiência dos turistas e moradores da Cidade a mais harmônica e confortável para todos”, disse o representante da Seectur.

Para os guardas, a oportunidade de aprendizado também foi bem-vinda, como explicou subcomandante interino da GCM, Antônio Carlos da Silva. “Acho uma ação imprescindível, pois passa mais confiança aos membros da guarda sobre como agir no cumprimento da legislação”, disse, lembrando que, por ser uma atribuição nova, ainda existem muitas dúvidas de todos os envolvidos.

TURISTA LEGAL
O programa Turista Legal (https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/leitura/mobile/2021-12-20/2) foi criado com o objetivo de organizar o fluxo de turistas de um dia e planejar ações para receber cada vez melhor os visitantes em Santos.

A iniciativa consiste no cadastro obrigatório de vans, micro-ônibus, ônibus, motorhomes, trailers e similares, com capacidade superior a 10 pessoas, que venham à Cidade para permanecer por um dia para visitar as praias ou participar de eventos culturais, artísticos, náuticos, esportivos, religiosos, fúnebres, filantrópicos, city tours, ecológicos, acadêmicos, científicos, negócios, feiras, cruzeiros marítimos e de pesca.

Em caso de descumprimento da lei, os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil, que pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência. A fiscalização está a cargo da Guarda Civil Municipal (GCM) e os recursos arrecadados com as eventuais autuações serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo.