A Prefeitura de Guarujá ingressou com recurso, que possui efeito suspensivo, e aguarda um novo pronunciamento do Poder Judiciário em relação à retirada das famílias que vivem precariamente às margens do Rio do Peixe e acomodá-las em um complexo habitacional a ser construído, conforme determina ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP).
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O Município foi condenado a restaurar uma área de mangue próxima à Praia do Perequê ocupada irregularmente há décadas. A Administração teria que remover as famílias até final deste ano.
A situação irregular na foz do Rio do Peixe é antiga, com a ocupação que estaria facilitando o acesso a embarcações atracadas no mar. A investida sobre o trecho levou à remoção de boa parte da vegetação nativa para a construção de palafitas improvisadas.
Já em 1998, relatórios do Ibama e de autoridades ambientais estaduais identificaram grande aglomeração de barracos no local e constataram a ocorrência de danos ambientais devido ao desmatamento e à poluição gerada.
Ao longo dos anos, a ocupação estendeu-se pela área sem que a Prefeitura tomasse uma medida para coibi-la. Embora a Administração tenha desenvolvido planos para a construção de moradias destinadas às famílias, o projeto habitacional nunca saiu do papel.
Os gestores ainda não conseguiram a captação de recursos públicos para a execução do empreendimento, nem realizaram obras de esgotamento sanitário exigidas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para que os imóveis sejam erguidos.
“Para que o projeto seja levado à frente, o município necessita de regularização junto aos órgãos pertinentes e da obtenção de verbas orçamentárias, ônus que lhe incumbe e que não pode servir de justificativa para que se afaste o seu dever de fiscalização e de regularização habitacional”, destacou a sentença da 2ª Vara Federal de Santos.
Ao deixar de fiscalizar a área, a Prefeitura descumpriu suas obrigações de combater a poluição e manter a fauna e a flora locais, segundo preveem tanto a Constituição quanto as leis que tratam das responsabilidades municipais.
Além de permitir que dezenas de famílias vivam em condições indignas, a conduta possibilitou a degradação de uma área de preservação permanente e a contaminação do curso d’água e de lençóis freáticos.
Segundo a decisão, ao estabelecer o dever de restaurar o mangue, a sentença obrigou a Prefeitura a apresentar projeto de recuperação ambiental elaborado por profissionais habilitados. O documento deve ser submetido aos órgãos ambientais competentes para aprovação prévia.
