A cidade de Guarujá, no litoral de São Paulo, reforçou que bicicletas não podem circular nas praias e calçadas do município.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.444/1995 e no Código de Trânsito Brasileiro, e visa garantir a segurança de pedestres e ciclistas na orla e vias públicas.
Segundo a legislação local, bicicletas infantis com aro de até 16 polegadas estão isentas da regra, mas demais tipos de bikes estão sujeitos à apreensão e pagamento de multas caso sejam flagradas circulando em locais proibidos.
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“O ciclista que infringir as proibições previstas na lei estará sujeito à apreensão da bicicleta. A lei municipal prevê, ainda, que serão apreendidas todas as bicicletas envolvidas em ocorrências delituosas”, informou a Prefeitura de Guarujá.
Como funciona a apreensão
Caso a bicicleta seja apreendida, ela só poderá ser retirada por pessoa maior de 18 anos, mediante:
- Documento de propriedade da bicicleta, como nota fiscal ou recibo de compra com assinatura reconhecida;
- Guia de recolhimento da Prefeitura, com pagamento de 15 Unidades Fiscais de Guarujá (UFG);
- Guia de recolhimento especial, com pagamento de 50 UFG, quando a infração estiver enquadrada no artigo 2.º-A da lei municipal.
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O objetivo das regras é garantir segurança e ordem na circulação de pedestres e ciclistas, especialmente em áreas com grande movimento turístico e local, como as praias do município.
